E lá se foram 10 anos de SPED e o Fisco – no que lhe é de direito, como principal ator do feito – celebra este períod de vigência do sistema destacando que o SPED “converteu-se em um dos principais instrumentos de simplificação da prestação de informações e porta de entrada para a maioria esmagadora dos dados na Receita Federal.” A parte da maioria esmagadora de entrada de dados fiscais acredito que, eu e você leitor, concordamos. Já a simplificação…
Mas, mesmo diante de uma avalanche de inovações que o SPED incorporou ao dia a dia dos Contribuintes, muitos destes ainda não alcançaram os resultados propagados pelo Fisco a partir da adoção da escrituração fiscal digital.
Um dos fatores é o já famoso “manicômio tributário” que, quando não enlouquece, mata muitas empresas. Outro aspecto relevante é que há uma grande confusão por parte do Fisco quando este trata como simplificação a simples digitalização de informações que ora constavam em diversos leiautes. A Era Industrial nos permitiu produzir produtos que antes eram manuais e em baixa escala de forma mais rápida, mas não necessariamente de maneira mais inteligente.
Há sim o que celebrar nestes 10 anos de SPED! Mas, na minha visão, a simplificação atual não é motivo para estourar uma espumante.
Muitos são os desafios dos contribuintes para atender o Fisco e uma delas é que, com a chegada do SPED as empresas passaram a estar mais expostas e suscetíveis a identificação de erros ou até mesmo práticas empresariais ilegais e, neste sentido, temos que reconhecer o valor do sistema.
Porém, no que diz respeito ao retorno dos vultuosos investimentos feito por aqueles que precisam cumprir a lei, não é algo que permite ao empresariado perceber – de forma clara e objetiva – o real ganho para seus negócios. Inclusive, no cenário digital uma das premissas de qualquer negócio – que é vender – agora depende da disponibilidade do Fisco em autorizar a emissão da nota fiscal, algo que até pouco tempo era uma tarefa exclusiva das empresas.
já que, toda a massa de dados disponibilizada aos entes tributantes e fiscalizadores não proporcionam ações eficazes no combate eficiente da sonegação. Estamos engatinhando na utilização destes dados para atuar – preditivamente – no combate a evasão fiscal e não recolhimento de impostos o que, uma vez fraudado o fisco, os esforços de recuperação são hercúleo e nem sempre se consegue penalizar quem o pratica.