Projeto de Lei Complementar n° 63, de 2025
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE)
Assunto: Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal, Economia e Desenvolvimento > Tributos > Imposto de Renda (IR), Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Social
Ementa: Altera o art. 47 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para instituir crédito presumido de CBS ao setor de serviços.
O que é
O projeto propõe alterar a lei que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para criar um crédito presumido para o setor de serviços. Isso significa que empresas de serviços poderão deduzir parte do valor da CBS a pagar, com base em um percentual da alíquota padrão, para compensar a falta de créditos tributários sobre seus principais custos, como a folha de pagamento.
O que diz o autor
As possíveis consequências desse projeto são diversas:
– Para as empresas do setor de serviços, haverá uma redução na carga tributária, o que pode melhorar a competitividade e ajudar a manter empregos.
– Para os trabalhadores do setor de serviços, a medida pode aumentar a segurança no emprego, já que as empresas terão menos pressão tributária sobre seus custos.
– Para a economia em geral, a proposta pode estimular o crescimento do setor de serviços, que é uma parte significativa do PIB brasileiro, contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/167577