Produtores da Ceasa devem ser excluídos da obrigação de emitir nota eletrônica

Administração – 07/08/2009 – 15:33:53

Os produtores de hortifrutigranjeiros estabelecidos na Ceasa devem ser excluídos da obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir do dia 1° de setembro. A proposta será feita pela Secretaria da Fazenda, atendendo pedido feito pelos produtores à Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), que presta assessoria ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Quando aprovada no Confaz, a exclusão valerá para todas as Centrais de Abastecimentos do País.

As mercadorias vendidas por atacadistas na Ceasa são praticamente todas isentas do pagamento do ICMS. Apenas frutas nobres, geralmente produzidas fora de Goiás, pagam o imposto. Os atacadistas reclamaram e a Sefaz considerou pertinente a queixa. Agora o órgão trabalha para adequar a situação à exigência do Confaz, válida para todos os Estados, nas operações internas e interestaduais.

O superintendente de Administração Tributária, Paulo Aguiar, explica ainda que as panificadoras, que fazem vendas a varejo, não são obrigadas a emitir a nota eletrônica a partir do próximo mês. As panificadoras continuam usando o Emissão de Cupom Fiscal (ECF). O documento será exigido apenas dos atacadistas que atuam no segmento de produtos entregues às padarias.
Mais informações: (62) 3269-2414.

http://www.noticiasdegoias.go.gov.br/index.php?idMateria=64763&tp=positivo

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Produtores da Ceasa devem ser excluídos da obrigação de emitir nota eletrônica

Administração – 07/08/2009 – 15:33:53

Os produtores de hortifrutigranjeiros estabelecidos na Ceasa devem ser excluídos da obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir do dia 1° de setembro. A proposta será feita pela Secretaria da Fazenda, atendendo pedido feito pelos produtores à Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe), que presta assessoria ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Quando aprovada no Confaz, a exclusão valerá para todas as Centrais de Abastecimentos do País.

As mercadorias vendidas por atacadistas na Ceasa são praticamente todas isentas do pagamento do ICMS. Apenas frutas nobres, geralmente produzidas fora de Goiás, pagam o imposto. Os atacadistas reclamaram e a Sefaz considerou pertinente a queixa. Agora o órgão trabalha para adequar a situação à exigência do Confaz, válida para todos os Estados, nas operações internas e interestaduais.

O superintendente de Administração Tributária, Paulo Aguiar, explica ainda que as panificadoras, que fazem vendas a varejo, não são obrigadas a emitir a nota eletrônica a partir do próximo mês. As panificadoras continuam usando o Emissão de Cupom Fiscal (ECF). O documento será exigido apenas dos atacadistas que atuam no segmento de produtos entregues às padarias.
Mais informações: (62) 3269-2414.

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