07/08/2009 – 13:11
A Coordenadoria da Receita Estadual (CRE/SEFIN), através da Gerência de Fiscalização (GEFIS/CRE/SEFIN), alerta os contribuintes que o prazo para entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009 termina no dia 30 de setembro e não será prorrogado.
A partir de outubro os arquivos devem ser enviados mensalmente. Outras informações e a lista das empresas obrigadas a enviar à EFD podem ser obtidas no site www.sefin.ro.gov.br no link EFD ou através do e-mail: [email protected].
A EFD é um arquivo assinado digitalmente, com entrega mensal, que substitui os livros fiscais do contribuinte, bem como o arquivo do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços-SINTEGRA e a Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIAM.
De acordo com o gerente da GEFIS/CRE/SEFIN, Adailton Lima, cerca de oitocentas empresas de Rondônia devem realizar a entrega dos arquivos e os contribuintes que não fizerem podem ser penalizados. “Na falta do cumprimento desta obrigação o contribuinte pode ser autuado e a multa é de R$ 2 mil para cada livro e por cada mês não entregue, o valor é de R$ 8 mil. Além das multas, a falta de entrega da EFD terá outras implicações para o contribuinte, como o pagamento à vista do imposto na entrada do Estado”, observa.
Lima lembra ainda, que a informação referente à apuração deve constar obrigatoriamente no arquivo, inclusive os registros constantes do Manual da Apuração do ICMS para Rondônia.
Em breve a Secretaria Estadual de Finanças estará liberando para envio de arquivos retificadores.
Fonte: AI/Sefin (É permitida a reprodução desta matéria desde que citada a fonte.)