Foi determinado que o contribuinte de Mato Grosso obrigado a utilizar NF-e poderá optar em emitir o Cupom Fiscal por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), exclusivamente nas operações cujo destinatário da mercadoria seja pessoa física.
Ato legal: Decreto nº 2.083 – DOE MT de 14.08.2009
Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)