Instrução Normativa DRP nº 89, de 04.11.2009 – DOE RS de 05.11.2009.O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF nº 2/2009 (DOU 08.04.2009), é dada nova redação ao item 3.3 conforme segue:”3.3 – Os arquivos da EFD referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores deverão ser entregues até o dia 25 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração.”2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,Diretor da Receita Estadual.
RS – Define a data de entrega da EFD para até o dia 25 do mês subseqüente ao mês da apuração.
Instrução Normativa DRP nº 89, de 04.11.2009 – DOE RS de 05.11.2009.O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF nº 2/2009 (DOU 08.04.2009), é dada nova redação ao item 3.3 conforme segue:”3.3 – Os arquivos da EFD referentes ao período de setembro de 2009 e posteriores deverão ser entregues até o dia 25 do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração.”2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,Diretor da Receita Estadual.