Relação dos Contribuintes obrigados a EFD a partir 1º de janeiro de 2010 – PARAÍBA

Portaria GSER nº 98, de 13.10.2009 – DOE PB de 15.10.2009 (p. 11).Ementa: Determina a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2010, da Escrituração Fiscal Digital – EFD para os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Portaria.Art. 1º Determina a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2010, da Escrituração Fiscal Digital – EFD para os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Portaria.Parágrafo único. Os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2010, poderão, excepcionalmente, ser entregues até o dia 31 (trinta e um) de março de 2010.Henrique Vidigal.

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Relação dos Contribuintes obrigados a EFD a partir 1º de janeiro de 2010 – PARAÍBA

Portaria GSER nº 98, de 13.10.2009 – DOE PB de 15.10.2009 (p. 11).Ementa: Determina a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2010, da Escrituração Fiscal Digital – EFD para os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Portaria.Art. 1º Determina a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2010, da Escrituração Fiscal Digital – EFD para os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Portaria.Parágrafo único. Os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2010, poderão, excepcionalmente, ser entregues até o dia 31 (trinta e um) de março de 2010.Henrique Vidigal.

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