e-Lalur – disposições básicas

08 de março de 2010, às 20h14min

Dispõe sobre a obrigatoriedade e premissas básicas sobre a elaboração e procedimentos a serem adotados na escrituração do livro eletrônico.

Por RICARDO RODRIGUES DE MIRANDA

Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – e-Lalur

Introdução

A obrigatoriedade pela utilização do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR está prevista, para as empresas a ele obrigadas, no Regulamento do Imposto de Renda – RIR, em seu artigo 260.

Além do LALUR, o referido artigo determina que estas empresas deverão, ainda, possuir os seguintes livros: ( i ) registro de inventário; ( ii ) registro de entradas; ( iii ) registro permanente de estoque , que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda; e ( iv ) movimentação de combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor.

Continua…

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08 de março de 2010, às 20h14min

Dispõe sobre a obrigatoriedade e premissas básicas sobre a elaboração e procedimentos a serem adotados na escrituração do livro eletrônico.

Por RICARDO RODRIGUES DE MIRANDA

Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – e-Lalur

Introdução

A obrigatoriedade pela utilização do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR está prevista, para as empresas a ele obrigadas, no Regulamento do Imposto de Renda – RIR, em seu artigo 260.

Além do LALUR, o referido artigo determina que estas empresas deverão, ainda, possuir os seguintes livros: ( i ) registro de inventário; ( ii ) registro de entradas; ( iii ) registro permanente de estoque , que exercerem atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda; e ( iv ) movimentação de combustíveis, a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor.

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