De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 13 de março de 2010 20:12
Assunto: Informativo
SPED Fiscal: Bloco G – CIAP – tipo de movimentação do componente “IA” –
Imobilização em Andamento, e o direito a crédito.
Seguindo conceito atualmente utilizado, é possível definir “componente” como IA e “Bem” como IM.
O saldo final de ICMS do CIAP (Modelo “C”), utilizado como base de cálculo do
ICMS apropriado no período de apuração, informado no campo 06 do Registro G110,
deve ser igual à soma dos campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_OP_ST,
VL_IMOB_ICMS_OP_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF do Registro G125, cujo conteúdo do campo
TIPO_MOV do Registro G125 seja “SI”, “IM”, “CI ”
ou “MC” menos a soma dos
mesmos campos, cujo conteúdo do campo
TIPO_MOV do Registro G125 seja “BA”,
“AT”, “PE” ou “OT”.
Nota-se que nos casos de movimentos IM, SI, CI ou MC admite-se a tomada de crédito, diferentemente do tipo de movimentação do componente “IA” –
Imobilização em Andamento, onde não há direito a
crédito.
Caso o contribuinte tenha entendimento diferente do Fisco,
onde o direito do crédito de ICMS pela entrada
de componente de bem que esteja sendo construído no estabelecimento seria no
momento dessa entrada, bastará informar o tipo de movimentação
“IM”.
Os bens que compõem o saldo inicial de ICMS do período de apuração (Modelo “C”)
ou
os bens que ainda existem parcelas a serem apropriadas (Modelo “D”), bens estes
que entraram em período anterior ao período de apuração, devem ser informados
com o tipo de movimentação “SI”. A data de
movimentação deve ser a data inicial do período de apuração;
A entrada de bem no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante
deverá ser informada com o tipo de movimentação “MC”;
A baixa pelo fim do período de apropriação
deve ser informada no período de apuração imediatamente subseqüente à
ocorrência. Será informado um registro com o tipo de movimentação igual a
“SI” e um
outro registro com tipo de
movimentação igual a “BA”. Em ambos, os
campos NUM_PARC, VL_PARC_PASS e VL_PARC_APROP não devem ser informados.
A saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do
fato.
Será informado um registro com o tipo de movimentação igual a “SI” e um outro
registro com tipo de movimentação igual
a “AT”, “PE” ou
“OT”, conforme o caso.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal
– GT48
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação
– SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte