Minas Gerais altera a forma de credenciamento para uso da Nota Fiscal Eletrônica.

O Estado de Minas Gerais informa que, para o credenciamento para emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o contribuinte deverá utilizar o Módulo de NF-e do Sistema de Administração da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Siare).

(Portaria Saif nº 3/2010)

Fonte: Editorial IOB

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Minas Gerais altera a forma de credenciamento para uso da Nota Fiscal Eletrônica.

O Estado de Minas Gerais informa que, para o credenciamento para emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o contribuinte deverá utilizar o Módulo de NF-e do Sistema de Administração da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (Siare).

(Portaria Saif nº 3/2010)

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