Em 19 de março de 2010 17:02, Geraldo Nunes escreveu:
Foram alteradas disposições do Regulamento do ICMS relativas, dentre outros assuntos:
a) Apropriação de crédito quando a operação ou prestação envolver documento eletrônico;
b) Envio à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da internet, de Carta de Correção Eletrônica;
c) Inclusão e à alteração de disposições sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (NF-e), Declaração Prévia de Emissão em Contingência – DPEC (CT-e) e Documento Auxiliar do CT-e (DACTE);
d) Regras aplicáveis aos cupons fiscais e ao CT-e;
e) Obrigatoriedade e à dispensa da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
f) Indicação na Nota Fiscal da classificação fiscal nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;
g) Obrigatoriedade de o emitente da NF-e encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;
h) Mudança do prazo de entrega da EFD do dia 15 para o dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores;
i) Utilização do DANFE;
j) Procedimentos nos casos de contingência;
k) Procedimentos a serem observados por contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital.
Cabe ressaltar que os efeitos são a partir de 1º/04/2010.
A íntegra do Decreto está disponível no link da SEFAZ/MG
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2010/d45328_2010.htm