De: spedfiscal [mailto:[email protected]]
Enviada em: 15 de março de 2010 19:12
Assunto: Resposta à
consulta: EFD – Registro G130 e G140 – Regras de Validação
Prezado Luiz Augusto,
Boa Tarde!
Iremos gerar um Registro G125 para cada bem do ativo imobilizado, mas numa mesma nota fiscal, na maioria
das vezes, temos diversos itens diferentes ou um item com mais de uma unidade de
um mesmo COD_ITEM, a ser reportado no Registro 0200.
De acordo com o
Guia Prático, no Registro G130, não podem ser informados dois ou mais registros
com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT. COD_PART, COD_MOD, SERIE,
NUM_DOC, CHV_NFE_CTE.
Também de acordo com o Guia
Prático, no Registro G140 não podem ser informados dois ou mais registros com o
mesmo valor no campo COD_ITEM.
Se para cada G125 tivermos apenas um G130
e um G140, podemos citar a mesma NF e o mesmo COD_ITEM respectivamente nos
Registros G130 e G140 vinculado a outros G125 (outro código individualizado do
bem – COD_IND_BEM) ?
Se negativo, ficamos impossibilitados de gerar os
Registros G130 e G140, filhos do G125, em função das regras constantes do Guia
Prático.
Atenciosamente,
MSCA
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Todos os bens ou componentes do ativo permanente que, ao serem movimentados, alteram o controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente
(CIAP), devem ser arrolados no Registro G125 e identificados
e caracterizados no Registro 0300, por meio de um código
individualizado, adotado no controle patrimonial do estabelecimento
informante, a fim de constituir o Cadastro de bens ou componentes do Ativo
Imobilizado.
Só devem ser identificados e caracterizados no Registro 0300, os bens ou componentes do ativo permanente referenciados no bloco G.
O bem ou componente deverá ter código individualizado, atribuído pelo contribuinte em seu controle
patrimonial do ativo imobilizado, que não se confunde com o número do IA (Imobilizado
em andamento).
Cada componente de um bem que esteja sendo construído no estabelecimento do contribuinte deve possuir código
individualizado próprio – campo “COD_IND_BEM” do Registro 0300.
Quando o código individualizado do bem ou componente estiver vinculado a um bem principal, deve ser
informado o código de cadastro do bem principal no campo 5
do Registro 0300; não apenas quando o movimento for “CI” – Conclusão de
Imobilização em Andamento – Bem Resultante.
Assim, quando se tratar de uma imobilização em andamento, isto é, de componente, será informado obrigatoriamente o
código do bem principal resultante que está ou será construído; no caso
de bem
vinculado a um bem principal, será informado o código do bem
principal.
Além da informação do código de cadastro do bem principal, nos casos em que o bem ou componente
(campo 02) esteja vinculado a um bem principal, o conteúdo do campo 05 do
Registro 0300 deve existir em outro Registro 0300,
com código
individualizado próprio, que não seja “componente” o tipo de
mercadoria, mas “bem”.
Cumpre ressaltar que o bem principal informado neste campo deverá também ser informado no campo 2 do
Registro 0300 no momento da entrada do componente ou bem vinculado.
Seguindo conceito atualmente utilizado, é possível definir “componente” como IA – Imobilização em
Andamento; e “Bem” como IM – Imobilização de bem individual.
São considerados bens do ativo permanente, para os efeitos do RICMS/RN, as máquinas, os
equipamentos, instrumentos, móveis, utensílios, veículos e outras mercadorias,
cuja vida
útil ultrapasse a 12 (doze) meses
de uso.
Deve ser informado um Registro G125 para cada bem ou componente do ativo imobilizado que, ao ser
movimentado, altere o saldo do Crédito de ICMS do Ativo Permanente
(CIAP); e um Registro G130 para identificar o documento
fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP, quando o
campo TIPO_MOV do Registro G125 for igual a “SI”, “IM”, “IA”, “MC”, “AT”, “PE”
ou “OT”.
Ademais, os Registros G130 e G140 identificam os itens e o documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou
componente do CIAP.
A entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP – cuja movimentação dos tipos “SI”, “IM”, “IA”, “MC”, “AT”, “PE” ou “OT” foi informada no Registro G125 – ocorreu acobertada por um único documento
fiscal, que será identificado no Registro
G130, motivo pelo qual não podem ser informados dois ou mais
registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT, COD_PART,
COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE.
Ressalte-se que o Registro G130, de nível hierárquico 4, é “filho” do G125, de nível superior 3.
Em seguida, os itens do documento fiscal informado no Registro G130 devem ser identificados, com códigos
individualizados, no seu Registro “filho” G140, motivo pelo qual não
podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor no campo COD_ITEM.
No entanto, poderemos ter vários bens ou componentes oriundos de um mesmo documento fiscal e de um
mesmo item deste documento fiscal.
Considerando: que cada bem ou componente possuem códigos individualizados, identificados no Registro 0300; que a movimentação de
cada bem ou componente será informada no Registro G125; que a informação do
documento fiscal será prestada no Registro G130; que a informação do item do
documento fiscal será prestada no Registro G140; e considerando a hierarquia dos
Registros G125, G130 e G140; a informação, nessa situação, seria prestada da
seguinte forma:
G125 – Bem X
G130 – NF 001
G140 – Item A – nº do item 01
G125 – Bem Y
G130 – NF 001
G140 – Item B ou A – nº do item 02
O código do item identificado no Registro G140 não se confunde com o código individualizado constante no Registro G125. Esse código
é aquele constante no Registro 0200, que identifica o item constante no
documento fiscal – Registro C170.
Portanto, mesmo que no Registro 0200/C170 o contribuinte utilize um único código, não haveria prejuízo no controle do bem
constante no CIAP, que teria código individualizado.
Concluindo, as regras de validação do Guia Prático do Registro G140 se referem a um mesmo
Registro-Pai G125. Como pode ver, poderemos ter vários Registros G125
se referenciando a um mesmo doc. fiscal e item de doc. fiscal. Entretanto, essas
informações estarão vinculadas a pais diferentes.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no Grupo de Trabalho
Nacional do SPED Fiscal – GT48
Tel.: (84) 3232-2165 / (84)
9989-8230 / (84) 9101-0465
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio
Grande do Norte