C.FED – ICMS: projeto isenta contribuinte de boa-fé de erros de terceiros

Publicado em 16 de Março de 2010 às 12h16

Paiva diz que o STJ já exige a comprovação de má-fé do contribuinte.Tramita na Câmara o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 538/09, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), que exime os
contribuintes de boa-fé de irregularidades de terceiros no pagamento do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O projeto acrescenta dispositivo à Lei Complementar 87/96, que trata do ICMS, estabelecendo que “o contribuinte de
boa-fé que tenha observado o cumprimento de todas as obrigações fiscais, em
relação às operações realizadas, não poderá ser responsabilizado por
irregularidade de terceiro constatada posteriormente”.

Eleuses Paiva afirma que muitos contribuintes que não participaram de qualquer ilegalidade vêm sendo, mais
tarde, responsabilizados por fraudes e irregularidades na documentação de
terceiros.

“A demonstração da boa-fé do contribuinte e sua intenção devem ser levadas em consideração para
caracterização de sua responsabilidade pelo pagamento do tributo ou por
penalidades aplicadas”, sustenta o autor do projeto.

O deputado argumenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vem mantendo o entendimento da exigência de má-fé
para aplicação da responsabilidade do agente. “O contribuinte que observou todo
o procedimento fiscal no momento da operação não pode ser penalizado. Não há
fundamento para punição de quem baseou seus atos com observância dos
procedimentos fiscais”, resume Eleuses Paiva.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o
Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


http://www.iob.com.br/juridico/noticia_integra_new.asp?id=151723

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C.FED – ICMS: projeto isenta contribuinte de boa-fé de erros de terceiros

Publicado em 16 de Março de 2010 às 12h16

Paiva diz que o STJ já exige a comprovação de má-fé do contribuinte.Tramita na Câmara o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 538/09, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), que exime os
contribuintes de boa-fé de irregularidades de terceiros no pagamento do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O projeto acrescenta dispositivo à Lei Complementar 87/96, que trata do ICMS, estabelecendo que “o contribuinte de
boa-fé que tenha observado o cumprimento de todas as obrigações fiscais, em
relação às operações realizadas, não poderá ser responsabilizado por
irregularidade de terceiro constatada posteriormente”.

Eleuses Paiva afirma que muitos contribuintes que não participaram de qualquer ilegalidade vêm sendo, mais
tarde, responsabilizados por fraudes e irregularidades na documentação de
terceiros.

“A demonstração da boa-fé do contribuinte e sua intenção devem ser levadas em consideração para
caracterização de sua responsabilidade pelo pagamento do tributo ou por
penalidades aplicadas”, sustenta o autor do projeto.

O deputado argumenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vem mantendo o entendimento da exigência de má-fé
para aplicação da responsabilidade do agente. “O contribuinte que observou todo
o procedimento fiscal no momento da operação não pode ser penalizado. Não há
fundamento para punição de quem baseou seus atos com observância dos
procedimentos fiscais”, resume Eleuses Paiva.

Tramitação

O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o
Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


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