Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
na “Escrituração Fiscal Digital”- EFD/SPED
A regulamentação do CIAP na Escrituração Fiscal Digital – EFD/SPED, ocorrida com a alteração do Ato Cotepe 09/2008 pelo
Ato Cotepe 38/2009, é decorrente da estrutura de dados prevista na Resolução SEF 3.884/2007, tendo ocorrido algumas
adequações no leiaute de MG tendo em vista:
1) características diferentes: pela Resolução SEF 3.884/2007 as informações seriam entregues somente quando
solicitado pelo Fisco e iriam se referir a mais de um período de apuração; pela EFD, as informações serão entregues
rotineiramente, por período de apuração, independentemente da solicitação do Fisco;
2) forma de organização dos tipos de registros adotada pela EFD: tabelas e referências devem ser agrupadas no
Bloco 0. Em função disso, os tipos de registros relativos a cadastros foram remanejados dos Blocos “G” e “I” para o Bloco
“0”;
3) adequação ao CIAP Modelo “D”: o Ajuste SINIEF 08/97 prevê 02 modelos de CIAP: “C” ou “D”, onde cada Estado
poderia regulamentar um dos modelos. Considerando que MG regulamentou o Modelo “C”, o leiaute regulamentado pela
Resolução SEF 3.884/2007 era pertinente à este Modelo. Para se adequar também ao Modelo “D”, foram inseridos alguns
campos aos tipos de registros já existentes.
Portanto:
a) não houve perda de conteúdo previsto na Resolução SEF 3.884/2007;
b) para as empresas mineiras que já tinham se organizado para atender a Resolução SEF 3.884/2007, bastará adequar o
seu “PGD – Programa Gerador de Dados” ao novo leiaute previsto na EFD.
A regulamentação do CIAP na EFD/SPED substituirá a regulamentação respectiva prevista na Resolução SEF 3.884/2007.
No momento oportuno, essa regulamentação será revogada.
Veja o texto completo com a equivalência dos Registros:
http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/files/CIAP_Escrituracao_Fiscal_Digital.pdf
Abraços
Flávio Pitta