SP reabre programa de PPI para devedores tributários

por FinancialWeb

06/04/2010

Poderão ser incluídos no parcelamento débitos tributários e não tributários, já constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa

O Município de São Paulo publicou decreto que reabriu o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) até o dia 17 de dezembro deste ano referente aos débitos que ainda não tenham sido parcelados. Já para a inclusão de débitos tributários procedente de parcelamento em andamento, o prazo vai até 10 de dezembro.

Poderão ser incluídos no parcelamento débitos tributários e não tributários, já constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, cabíveis. A adesão ao parcelamento implica a desistência automática das contestações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito.

Os contribuintes que optarem pela adesão ao PPI deverão manter em dia suas obrigações com a Fazenda Municipal de São Paulo, sob pena de serem excluídos do parcelamento.

http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=66896

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SP reabre programa de PPI para devedores tributários

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06/04/2010

Poderão ser incluídos no parcelamento débitos tributários e não tributários, já constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa

O Município de São Paulo publicou decreto que reabriu o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) até o dia 17 de dezembro deste ano referente aos débitos que ainda não tenham sido parcelados. Já para a inclusão de débitos tributários procedente de parcelamento em andamento, o prazo vai até 10 de dezembro.

Poderão ser incluídos no parcelamento débitos tributários e não tributários, já constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, cabíveis. A adesão ao parcelamento implica a desistência automática das contestações, defesas, recursos e requerimentos administrativos que discutam o débito.

Os contribuintes que optarem pela adesão ao PPI deverão manter em dia suas obrigações com a Fazenda Municipal de São Paulo, sob pena de serem excluídos do parcelamento.

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