Aquisição compulsória do certificado digital deve agilizar fluxo dos negócios

Regulamentada em 2001 pela Medida Provisória 2.200, a Assi­natura Digital
Certificada ainda não foi adotada por boa parte das empresas brasileiras. Neste
ano, contu­do, a Instrução Normativa 995 da Receita Federal, que obriga a
assinatura digital nas declarações de empre­sas tributadas por lucro real,
presumido ou arbitrado, pode dar um impulso para fora desse ciclo – poucos usam
porque há poucas aplicações e vice-versa.

“Até meados deste ano, pelo
menos 1,4 milhão de certificados estarão nas mãos de empresários, con­tabilistas
e executivos. É um público interessado em facilidade e eficiência. Além das
obrigações tributá­rias, as operações financeiras fazem parte do dia-a-dia
desses profissionais. À medida que o certificado é compulsório, pela Receita, o
retorno melhora se for usado para financiamentos, contratos e outras atividades
que envolvem circulação de papel”, argu­menta Igor Rocha, presidente de negócios
de Iden­tidade Digital da Serasa Experian.

Para Sandra Turchi,
superintendente de marketing da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), o
questionamento das empresas é legítimo. “Há um questionamento inicial legítimo:
é obri­gatório, é um custo novo e quem ganha imediata­mente é o Governo. Mas a
obrigatoriedade é um caminho que dá escala e acelera a migração (da autenticação
manual à ele­trônica). Há um ‘custo cego’ com burocracia e temos agora uma boa
oportunidade de criar e disseminar processos novos, apoiados na tecnologia”,
pondera.

Junto às INs referentes às declarações, há ainda a evolução do
Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que, no início do trimestre,
estendeu a obriga­toriedade da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) a mais cerca de 250
mil empresas. Igor Rocha explica que, embo­ra sejam tecnicamente iguais, na
prática o certificado que assina as NFes tem aplicação diferente do eCPF e o
eCNPJ, usados de forma mais pessoal e genérica. No caso da nota, geralmente se
usa o Certificado de Pes­soa Jurídica, cujo titular tem procuração para uma
fun­ção específica. Normalmente o certificado que assina as notas fica em uma
máquina, que pode ser, inclusive, de um provedor terceirizado.

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Aquisição compulsória do certificado digital deve agilizar fluxo dos negócios

Regulamentada em 2001 pela Medida Provisória 2.200, a Assi­natura Digital
Certificada ainda não foi adotada por boa parte das empresas brasileiras. Neste
ano, contu­do, a Instrução Normativa 995 da Receita Federal, que obriga a
assinatura digital nas declarações de empre­sas tributadas por lucro real,
presumido ou arbitrado, pode dar um impulso para fora desse ciclo – poucos usam
porque há poucas aplicações e vice-versa.

“Até meados deste ano, pelo
menos 1,4 milhão de certificados estarão nas mãos de empresários, con­tabilistas
e executivos. É um público interessado em facilidade e eficiência. Além das
obrigações tributá­rias, as operações financeiras fazem parte do dia-a-dia
desses profissionais. À medida que o certificado é compulsório, pela Receita, o
retorno melhora se for usado para financiamentos, contratos e outras atividades
que envolvem circulação de papel”, argu­menta Igor Rocha, presidente de negócios
de Iden­tidade Digital da Serasa Experian.

Para Sandra Turchi,
superintendente de marketing da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), o
questionamento das empresas é legítimo. “Há um questionamento inicial legítimo:
é obri­gatório, é um custo novo e quem ganha imediata­mente é o Governo. Mas a
obrigatoriedade é um caminho que dá escala e acelera a migração (da autenticação
manual à ele­trônica). Há um ‘custo cego’ com burocracia e temos agora uma boa
oportunidade de criar e disseminar processos novos, apoiados na tecnologia”,
pondera.

Junto às INs referentes às declarações, há ainda a evolução do
Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) que, no início do trimestre,
estendeu a obriga­toriedade da NFe (Nota Fiscal Eletrônica) a mais cerca de 250
mil empresas. Igor Rocha explica que, embo­ra sejam tecnicamente iguais, na
prática o certificado que assina as NFes tem aplicação diferente do eCPF e o
eCNPJ, usados de forma mais pessoal e genérica. No caso da nota, geralmente se
usa o Certificado de Pes­soa Jurídica, cujo titular tem procuração para uma
fun­ção específica. Normalmente o certificado que assina as notas fica em uma
máquina, que pode ser, inclusive, de um provedor terceirizado.

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