As instituições financeiras, constituídas sob a forma de companhia aberta ou obrigadas a constituir comitê de auditoria, que divulgarem demonstrações contábeis consolidadas intermediárias devem observar os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB) para a elaboração e divulgação dessas demonstrações.
Tais instituições deverão manter à disposição do Banco Central do Brasil (Bacen), pelo prazo mínimo de 5 anos, documentação comprobatória da elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas intermediárias.
(Resolução Bacen nº 3.853/2010, art. 1º, § 2º – DOU de 30.04.2010)
Fonte: Editorial IOB