Ato COTEPE/ICMS nº 11, de 17.06.2010 – DOU 1 de 22.06.2010
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 6/2010, que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS nº 96/2009.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF,
Resolveu:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 11 de março de 2010:
I – a alínea “a” do inciso III do art. 2º:
“a) fibras coloridas e luminescentes, invisíveis, fluorescentes nas cores azul e amarela, no caso de FS-IA e nas cores laranja e vermelha, no caso de FS-DA, de comprimento aproximado de 5 mm, distribuídas aleatoriamente numa proporção de 40 +- 8 fibras por decímetro quadrado;”;
II – o art. 3º:
“Art. 3º A seriação de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 96/2009, deverá ser observada pelas empresas credenciadas a fabricar o Formulário de Segurança – Impressor Autônomo (FS-IA), conforme abaixo:
Seriação |
|
Empresa |
CNPJ |
Inicial |
Final |
|
|
BA |
BZ |
Casa da Moeda do Brasil |
34.164.319/0005-06 |
CA |
CZ |
American Banknote S.A. |
33.113.309/0001-47 |
DA |
DZ |
Interprint Ltda. |
42.123.091/0001-00 |
EA |
EZ |
Thomas Greg & Sons Ltda. |
03.514.896/0001-15 |
FA |
FZ |
Arjo Wiggins Ltda. |
45.943.370/0001-09 |
GA |
GZ |
J. Andrades Indústria e Comércio Gráfico Ltda. |
62.115.217/0001-02 |
HA |
HZ |
ICE Cartões Especiais Ltda. |
01.175.647/0001-17 |
.”.
III – o art. 4º:
“Art. 4º A seriação de que trata a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 96/2009, deverá ser observada pelas empresas credenciadas a fabricar o Formulário de Segurança – Documento Auxiliar (FS-DA), a seguir:
Seriação |
|
Empresa |
CNPJ |
Inicial |
Final |
|
|
BA |
BZ |
Casa da Moeda do Brasil |
34.164.319/0005-06 |
CA |
CZ |
American Banknote S.A. |
33.113.309/0001-47 |
DA |
DZ |
Interprint Ltda. |
42.123.091/0001-00 |
EA |
EZ |
Thomas Greg & Sons Ltda. |
03.514.896/0001-15 |
FA |
FZ |
Arjo Wiggins Ltda. |
45.943.370/0001-09 |
GA |
GZ |
J. Andrades Indústria e Comércio Gráfico Ltda. |
62.115.217/0001-02 |
HA |
HZ |
ICE Cartões Especiais Ltda. |
01.175.647/0001-17 |
“
Art. 2º Ficam acrescidos, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 06/2010:
I – inciso VI ao art. 1º:
“VI – quanto ao papel, deve:
a) possuir gramatura de 75 g/m²;
b) ter espessura de 100 ± 5 micra.”
II – alíneas “e” a “g” ao inciso III do art. 2º:
“e) na lateral direita, razão social e o número do CNPJ do estabelecimento fabricante do formulário de segurança
f) gramatura de 75 g/m²”;
g) espessura de 100 ± 5 micra.”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fonte: www.iob.com.br