A urgência da reforma tributária

Uma excelente meta de um candidato seria a de reduzir a carga tributária para 25% ao longo dos próximos dez anos.

O tema da reforma tributária começa a ser recorrente nos primeiros debates entre os candidatos a presidente.

Todo brasileiro sabe que está submetido a um dos piores sistemas tributários de que se tem notícia: alta carga, enorme burocracia, prevalência de tributos indiretos sobre os diretos, indefinição de regras e dúbio tratamento por parte das autoridades fiscais.

A alta carga decorre do desperdício de recursos públicos e do inchaço do Estado; não se trata de um tema jurídico, mas econômico.

Uma excelente meta de um candidato seria a de reduzir a carga tributária para 25% ao longo dos próximos dez anos. Isso injetaria bilhões na economia e aumentaria a presença da livre iniciativa, muito mais eficiente e empreendedora do que o Estado.

A completa e rápida informatização do lançamento (identificação, cálculo e cobrança) tributário e de seu pagamento permitiria a redução significativa da burocracia. Com isso, desapareceriam os “livros fiscais”.

Justiça seja feita, nesse particular os fiscos têm apresentado significativos progressos, ainda que a preocupação maior venha sendo a de arrecadar mais e rapidamente para saciar a fome de receitas. Mas a burocracia, com ou sem computador, decorre do excesso de regras e controles, estes, por sua vez, provenientes da cultura de que “todo contribuinte é sonegador até prova em contrário”.

A inversão desse raciocínio malévolo seria talvez a maior das mudanças tributárias.

A proeminência dos tributos indiretos sobre os diretos decorre da existência em nosso sistema das seguintes três incidências: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).

Um candidato corajoso simplesmente revogaria o PIS/Cofins, uma das maiores distorções tributárias que foram criadas, tributo injusto e cumulativo (apesar de sua aparente não-cumulatividade) que só se justifica pela necessidade permanente de recursos para o caixa do Estado.

O IPI também deveria ser extinto, podendo ser substituído pela revogação das inúmeras renúncias fiscais inexplicáveis do imposto sobre a renda (no Brasil, o salário paga mais imposto do que o prêmio de loteria).

Já o ICMS apresenta grandes dificuldades por representar a maior fonte de renda dos estados.

No caso desse imposto, a existência de limites à tributação e a volta aos mecanismos de não-cumulatividade originais da fundação de nosso sistema atual seria fundamental para que houvesse correção de rumo.

A generalização da adoção do mecanismo da substituição tributária no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços deveria ser rapidamente abandonada por representar uma cômoda, porém injusta, maneira de aumentar receita sem substância econômica e com clara violação constitucional.

A indefinição de regras decorre da prática reiterada de uma política de “dois pesos e duas medidas” na relação entre fisco e contribuinte.

O fisco sempre interpreta em seu favor as normas tributárias, e o contribuinte deve sempre se conformar com a severa cobrança sem maiores discussões.

Para o pagamento do imposto sobre a renda existe data certa e severas punições pelo atraso; já a sua devolução depende da existência de caixa e dos humores do ministro da Fazenda de plantão. Além disso, o contencioso administrativo-fiscal, corporificado nos conselhos de contribuintes foi perdendo substância ao longo do tempo, com a prevalência das teses pró-fisco; o fortalecimento das decisões desses órgãos constitui medida fundamental para proteger o contribuinte dos excessos dos agentes fiscais.

No primeiro dia de governo o candidato vencedor deveria editar um decreto de “defesa do contribuinte brasileiro”, em que se estabeleceria o princípio de que a relação entre fisco e contribuinte se estabeleceria com base na boa-fé.

Isso significa dizer que o fisco tem todo o direito de cobrar o que lhe é devido por meio dos instrumentos legais de que dispõe (e não por intermédio de interpretações injustas e inadequadas das regras ou por sua simples postergação), e o contribuinte tem todo o direito de orientar a sua atividade econômica da maneira menos onerosa sob o ponto de vista fiscal, desde que de forma lícita.

Estabelecido esse princípio, o decreto deveria revogar todos os dispositivos iníquos, redundantes e desnecessariamente burocráticos, de forma a restabelecer a simplicidade de regras na relação jurídico-tributária.

A par disso, o mesmo candidato deveria enviar ao Congresso projeto de lei (e brigar pela sua aprovação) que revogasse gradativamente todas as isenções e renúncias fiscais do imposto sobre a renda, que voltaria às suas origens e incidiria pura e simplesmente sobre o acréscimo comprovado de renda em quaisquer circunstâncias.

No mesmo projeto de lei estariam fixados com clareza e simplicidade os prazos de prescrição e decadência tributários, tanto para a cobrança como para a restituição, como ainda para a guarda de comprovantes fiscais, o direito inequívoco e automático de compensação toda vez que houvesse pagamento a maior de tributo e a gradação das multas fiscais dependendo da gravidade da infração, com a revogação das absurdas alíquotas hoje existentes.

Nos próximos artigos sobre o assunto neste jornal, pretendemos detalhar cada um dos cinco temas expostos acima, de maneira a tentar comprovar a sua viabilidade.

Fica aqui a pergunta dos contribuintes brasileiros: seria pedir demais a um candidato que pretende dirigir o País nos próximos anos a redução da carga tributária, a simplificação do sistema e a sua maior justiça?

Uma excelente meta de um candidato seria reduzir a carga tributária para 25% em 10 anos.

Fonte: DCI – SP / por Fenacon

http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/06/urgencia-da-reforma-tributaria.html

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A urgência da reforma tributária

Uma excelente meta de um candidato seria a de reduzir a carga tributária para 25% ao longo dos próximos dez anos.

O tema da reforma tributária começa a ser recorrente nos primeiros debates entre os candidatos a presidente.

Todo brasileiro sabe que está submetido a um dos piores sistemas tributários de que se tem notícia: alta carga, enorme burocracia, prevalência de tributos indiretos sobre os diretos, indefinição de regras e dúbio tratamento por parte das autoridades fiscais.

A alta carga decorre do desperdício de recursos públicos e do inchaço do Estado; não se trata de um tema jurídico, mas econômico.

Uma excelente meta de um candidato seria a de reduzir a carga tributária para 25% ao longo dos próximos dez anos. Isso injetaria bilhões na economia e aumentaria a presença da livre iniciativa, muito mais eficiente e empreendedora do que o Estado.

A completa e rápida informatização do lançamento (identificação, cálculo e cobrança) tributário e de seu pagamento permitiria a redução significativa da burocracia. Com isso, desapareceriam os “livros fiscais”.

Justiça seja feita, nesse particular os fiscos têm apresentado significativos progressos, ainda que a preocupação maior venha sendo a de arrecadar mais e rapidamente para saciar a fome de receitas. Mas a burocracia, com ou sem computador, decorre do excesso de regras e controles, estes, por sua vez, provenientes da cultura de que “todo contribuinte é sonegador até prova em contrário”.

A inversão desse raciocínio malévolo seria talvez a maior das mudanças tributárias.

A proeminência dos tributos indiretos sobre os diretos decorre da existência em nosso sistema das seguintes três incidências: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).

Um candidato corajoso simplesmente revogaria o PIS/Cofins, uma das maiores distorções tributárias que foram criadas, tributo injusto e cumulativo (apesar de sua aparente não-cumulatividade) que só se justifica pela necessidade permanente de recursos para o caixa do Estado.

O IPI também deveria ser extinto, podendo ser substituído pela revogação das inúmeras renúncias fiscais inexplicáveis do imposto sobre a renda (no Brasil, o salário paga mais imposto do que o prêmio de loteria).

Já o ICMS apresenta grandes dificuldades por representar a maior fonte de renda dos estados.

No caso desse imposto, a existência de limites à tributação e a volta aos mecanismos de não-cumulatividade originais da fundação de nosso sistema atual seria fundamental para que houvesse correção de rumo.

A generalização da adoção do mecanismo da substituição tributária no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços deveria ser rapidamente abandonada por representar uma cômoda, porém injusta, maneira de aumentar receita sem substância econômica e com clara violação constitucional.

A indefinição de regras decorre da prática reiterada de uma política de “dois pesos e duas medidas” na relação entre fisco e contribuinte.

O fisco sempre interpreta em seu favor as normas tributárias, e o contribuinte deve sempre se conformar com a severa cobrança sem maiores discussões.

Para o pagamento do imposto sobre a renda existe data certa e severas punições pelo atraso; já a sua devolução depende da existência de caixa e dos humores do ministro da Fazenda de plantão. Além disso, o contencioso administrativo-fiscal, corporificado nos conselhos de contribuintes foi perdendo substância ao longo do tempo, com a prevalência das teses pró-fisco; o fortalecimento das decisões desses órgãos constitui medida fundamental para proteger o contribuinte dos excessos dos agentes fiscais.

No primeiro dia de governo o candidato vencedor deveria editar um decreto de “defesa do contribuinte brasileiro”, em que se estabeleceria o princípio de que a relação entre fisco e contribuinte se estabeleceria com base na boa-fé.

Isso significa dizer que o fisco tem todo o direito de cobrar o que lhe é devido por meio dos instrumentos legais de que dispõe (e não por intermédio de interpretações injustas e inadequadas das regras ou por sua simples postergação), e o contribuinte tem todo o direito de orientar a sua atividade econômica da maneira menos onerosa sob o ponto de vista fiscal, desde que de forma lícita.

Estabelecido esse princípio, o decreto deveria revogar todos os dispositivos iníquos, redundantes e desnecessariamente burocráticos, de forma a restabelecer a simplicidade de regras na relação jurídico-tributária.

A par disso, o mesmo candidato deveria enviar ao Congresso projeto de lei (e brigar pela sua aprovação) que revogasse gradativamente todas as isenções e renúncias fiscais do imposto sobre a renda, que voltaria às suas origens e incidiria pura e simplesmente sobre o acréscimo comprovado de renda em quaisquer circunstâncias.

No mesmo projeto de lei estariam fixados com clareza e simplicidade os prazos de prescrição e decadência tributários, tanto para a cobrança como para a restituição, como ainda para a guarda de comprovantes fiscais, o direito inequívoco e automático de compensação toda vez que houvesse pagamento a maior de tributo e a gradação das multas fiscais dependendo da gravidade da infração, com a revogação das absurdas alíquotas hoje existentes.

Nos próximos artigos sobre o assunto neste jornal, pretendemos detalhar cada um dos cinco temas expostos acima, de maneira a tentar comprovar a sua viabilidade.

Fica aqui a pergunta dos contribuintes brasileiros: seria pedir demais a um candidato que pretende dirigir o País nos próximos anos a redução da carga tributária, a simplificação do sistema e a sua maior justiça?

Uma excelente meta de um candidato seria reduzir a carga tributária para 25% em 10 anos.

Fonte: DCI – SP / por Fenacon

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