Concedido efeito suspensivo à inclusão da Suíça e dos Países Baixos na relação de países com tributação favorecida

Ficam suspensos os efeitos da inclusão da Suíça na relação de países com tributação
favorecida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, tendo em vista o
pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele
país.


(Ato Declaratório Executivo RFB nº 11/2010 – DOU 1 de
25.06.2010)


Ficam suspensos os efeitos da inclusão dos Países Baixos na relação de países
detentores de regime fiscal privilegiado, relativamente às pessoas jurídicas
constituídas sob a forma de Holding Company, prevista na Instrução Normativa RFB
nº 1.037/2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo
daquele país.


(Ato Declaratório Executivo RFB nº 10/2010 – DOU 1 de
25.06.2010)


Fonte: Editorial
IOB

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Concedido efeito suspensivo à inclusão da Suíça e dos Países Baixos na relação de países com tributação favorecida

Ficam suspensos os efeitos da inclusão da Suíça na relação de países com tributação
favorecida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, tendo em vista o
pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele
país.


(Ato Declaratório Executivo RFB nº 11/2010 – DOU 1 de
25.06.2010)


Ficam suspensos os efeitos da inclusão dos Países Baixos na relação de países
detentores de regime fiscal privilegiado, relativamente às pessoas jurídicas
constituídas sob a forma de Holding Company, prevista na Instrução Normativa RFB
nº 1.037/2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo
daquele país.


(Ato Declaratório Executivo RFB nº 10/2010 – DOU 1 de
25.06.2010)


Fonte: Editorial
IOB

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