Ficam suspensos os efeitos da inclusão da Suíça na relação de países com tributação
favorecida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, tendo em vista o
pedido de revisão, apresentado pelo Governo daquele
país.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 11/2010 – DOU 1 de
25.06.2010)
Ficam suspensos os efeitos da inclusão dos Países Baixos na relação de países
detentores de regime fiscal privilegiado, relativamente às pessoas jurídicas
constituídas sob a forma de Holding Company, prevista na Instrução Normativa RFB
nº 1.037/2010, tendo em vista o pedido de revisão, apresentado pelo Governo
daquele país.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 10/2010 – DOU 1 de
25.06.2010)
Fonte: Editorial
IOB