NFS-e reduz carga tributária para contribuinte, diz especialista

No processo de migração de documentos fiscais em formulário de papel para o arquivo digital, já impulsionado com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que inclui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o contribuinte brasileiro passará a conviver com outra obrigatoriedade.
Trata-se da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que deverá ser emitida e armazenada eletronicamente pelas empresas prestadoras de serviços.
De acordo com Maicon Klug, sócio da G2KA Sistemas, localizada em Blumenau (SC), os primeiros a aderirem serão os órgãos do governo, tendo em vista as leis de responsabilidade na gestão fiscal e transparência nas finanças públicas.
A Lei Complementar nº 131, de 27 maio de 2009, já determina inclusive prazos, que variam de um a quatro anos, para a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Neste sentido, a NFS-e será uma grande aliada das Prefeituras e muitas delas já instituíram o documento eletrônico por meio de decretos, avalia Maicon.
Entre os benefícios decorrentes da implantação da NFS-e, Maincon destaca a redução da burocracia e dos gastos para os prestadores de serviços, que não terão mais despesas com serviços gráficos, local para estoque de bloco de notas e arquivamento dos documento.
“A NFS-e também torna desnecessária a entrega mensal da Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Outra vantagem é que ela pode ser emitida por meio da internet e também ser enviada via e-mail”, acrescenta.
A NFS-e também reduz a carga tributária para os contribuintes. De acordo com Maicon, alguns municípios estão adotando um sistema de crédito de IPTU para quem solicita a NFS-e.
Toda vez que uma empresa emitir uma NFS-e, o tomador do serviço ganha um crédito, calculado com base no ISS devido, para desconto no IPTU.
Dessa forma, a emissão NFS-e também deve contribuir para o aumento da arrecadação municipal.
Outro aspecto positivo é que a NFS-e estimula o pagamento em dia dos tributos por parte dos prestadores de serviço. O poder público, por sua vez, tem condições de acompanhar em tempo real todo o processo, desde a emissão até o recolhimento do imposto.
Em Belo Horizonte, por exemplo, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) já é uma realidade para o Colégio Instituto Itapoá.
Fundado em 1987, o Instituto Itapoá utiliza a ferramenta CW NFS-e, desenvolvida pela empresa Conceito W, para fazer a integração de seu sistema de gestão empresarial (ERP) com o portal da prefeitura.
O CW NFS-e está homologado para mais de 50 cidades no Brasil e pode ser interligado com qualquer sistema. As empresas que possuem duas ou mais plantas podem adotar uma única solução para integrar com várias prefeituras.
A solução da Conceito W apresenta inúmeras vantagens, como a redução de custos operacionais, o aumento da agilidade nos processos, a rastreabilidade e a emissão do espelho da nota fiscal.

http://www.tiinside.com.br/29/06/2010/nfs-e-reduz-carga-tributaria-para-contribuinte-diz-especialista/gf/188677/news.aspx

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NFS-e reduz carga tributária para contribuinte, diz especialista

No processo de migração de documentos fiscais em formulário de papel para o arquivo digital, já impulsionado com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que inclui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o contribuinte brasileiro passará a conviver com outra obrigatoriedade.
Trata-se da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que deverá ser emitida e armazenada eletronicamente pelas empresas prestadoras de serviços.
De acordo com Maicon Klug, sócio da G2KA Sistemas, localizada em Blumenau (SC), os primeiros a aderirem serão os órgãos do governo, tendo em vista as leis de responsabilidade na gestão fiscal e transparência nas finanças públicas.
A Lei Complementar nº 131, de 27 maio de 2009, já determina inclusive prazos, que variam de um a quatro anos, para a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Neste sentido, a NFS-e será uma grande aliada das Prefeituras e muitas delas já instituíram o documento eletrônico por meio de decretos, avalia Maicon.
Entre os benefícios decorrentes da implantação da NFS-e, Maincon destaca a redução da burocracia e dos gastos para os prestadores de serviços, que não terão mais despesas com serviços gráficos, local para estoque de bloco de notas e arquivamento dos documento.
“A NFS-e também torna desnecessária a entrega mensal da Declaração Eletrônica de Serviços (DES). Outra vantagem é que ela pode ser emitida por meio da internet e também ser enviada via e-mail”, acrescenta.
A NFS-e também reduz a carga tributária para os contribuintes. De acordo com Maicon, alguns municípios estão adotando um sistema de crédito de IPTU para quem solicita a NFS-e.
Toda vez que uma empresa emitir uma NFS-e, o tomador do serviço ganha um crédito, calculado com base no ISS devido, para desconto no IPTU.
Dessa forma, a emissão NFS-e também deve contribuir para o aumento da arrecadação municipal.
Outro aspecto positivo é que a NFS-e estimula o pagamento em dia dos tributos por parte dos prestadores de serviço. O poder público, por sua vez, tem condições de acompanhar em tempo real todo o processo, desde a emissão até o recolhimento do imposto.
Em Belo Horizonte, por exemplo, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) já é uma realidade para o Colégio Instituto Itapoá.
Fundado em 1987, o Instituto Itapoá utiliza a ferramenta CW NFS-e, desenvolvida pela empresa Conceito W, para fazer a integração de seu sistema de gestão empresarial (ERP) com o portal da prefeitura.
O CW NFS-e está homologado para mais de 50 cidades no Brasil e pode ser interligado com qualquer sistema. As empresas que possuem duas ou mais plantas podem adotar uma única solução para integrar com várias prefeituras.
A solução da Conceito W apresenta inúmeras vantagens, como a redução de custos operacionais, o aumento da agilidade nos processos, a rastreabilidade e a emissão do espelho da nota fiscal.

http://www.tiinside.com.br/29/06/2010/nfs-e-reduz-carga-tributaria-para-contribuinte-diz-especialista/gf/188677/news.aspx

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