Portaria SAF nº 692, de 15.07.2010 – DOE RJ de 16.07.2010 – Estabelece prazo para a transmissão dos arquivos magnéticos SINTEGRA, aos contribuintes beneficiários do Tratamento Tributário Diferenciado

Portaria SAF nº 692, de 15.07.2010 – DOE RJ de 16.07.2010

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir o art. 2ºA na Portaria SAF nº 435/2009, publicada no DO de 02 de fevereiro de 2009, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 2ºA – A partir de julho de 2010, todos os contribuintes beneficiários do Tratamento Tributário Diferenciado, deverão transmitir, no prazo previsto no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 91/2007, arquivos magnéticos, mês a mês, consistidos pelo Programa Validador Sintegra contendo os registros 10, 11, 50, 53, 54, 70, 75 e 90 a partir do mês da fruição do benefício sob pena de aplicação do inciso XX do art. 59 da Lei nº 2.657/1996.

§ 1º Os contribuintes que, na edição desta Portaria, já utilizem o tratamento tributário diferenciado estabelecido no Decreto nº 40.016/2006 e os que tiveram seu benefício deferido até junho de 2010 que não tenham apresentado à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, trimestralmente, relatórios pertinentes à evolução da arrecadação, nos termos do art. 2º, deverão transmitir até o dia 15.09.2010 os arquivos magnéticos SINTEGRA retificadores, mês a mês, nos termos do caput a partir da fruição do benefício, até a competência do mês de julho de 2010.

§ 2º A partir do período de referência de julho de 2010, os beneficiários do Tratamento Tributário Diferenciado, ficam dispensados da apresentação do relatório da evolução da arrecadação a que se refere o art. 2º.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito a Portaria SAF nº 688/2010.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2010

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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Portaria SAF nº 692, de 15.07.2010 – DOE RJ de 16.07.2010 – Estabelece prazo para a transmissão dos arquivos magnéticos SINTEGRA, aos contribuintes beneficiários do Tratamento Tributário Diferenciado

Portaria SAF nº 692, de 15.07.2010 – DOE RJ de 16.07.2010

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

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Art. 1º Incluir o art. 2ºA na Portaria SAF nº 435/2009, publicada no DO de 02 de fevereiro de 2009, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 2ºA – A partir de julho de 2010, todos os contribuintes beneficiários do Tratamento Tributário Diferenciado, deverão transmitir, no prazo previsto no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 91/2007, arquivos magnéticos, mês a mês, consistidos pelo Programa Validador Sintegra contendo os registros 10, 11, 50, 53, 54, 70, 75 e 90 a partir do mês da fruição do benefício sob pena de aplicação do inciso XX do art. 59 da Lei nº 2.657/1996.

§ 1º Os contribuintes que, na edição desta Portaria, já utilizem o tratamento tributário diferenciado estabelecido no Decreto nº 40.016/2006 e os que tiveram seu benefício deferido até junho de 2010 que não tenham apresentado à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, trimestralmente, relatórios pertinentes à evolução da arrecadação, nos termos do art. 2º, deverão transmitir até o dia 15.09.2010 os arquivos magnéticos SINTEGRA retificadores, mês a mês, nos termos do caput a partir da fruição do benefício, até a competência do mês de julho de 2010.

§ 2º A partir do período de referência de julho de 2010, os beneficiários do Tratamento Tributário Diferenciado, ficam dispensados da apresentação do relatório da evolução da arrecadação a que se refere o art. 2º.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando sem efeito a Portaria SAF nº 688/2010.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2010

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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