Resolução CGSN nº 75, de 16.07.2010 – DOU 1 de 20.07.2010 – Simples Nacional – Imposto e Contribuições

Resolução CGSN nº 75, de 16.07.2010 – DOU 1 de 20.07.2010

Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 07 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais – AL) nºs 6.592, 6.593 e 6.594, de 19 e 20 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Fica acrescido o § 12 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 18. …..

…..

§ 12. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho, julho e agosto de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Ibateguara, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá, Matriz de Camaragibe, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Rio Largo, Santana do Mundaú, São José da Lage, São Luiz do Quitunde, Satuba, União dos Palmares e Viçosa, todos no Estado de Alagoas.

…..” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Presidente do Comitê

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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Resolução CGSN nº 75, de 16.07.2010 – DOU 1 de 20.07.2010 – Simples Nacional – Imposto e Contribuições

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Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 07 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais – AL) nºs 6.592, 6.593 e 6.594, de 19 e 20 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Fica acrescido o § 12 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 18. …..

…..

§ 12. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho, julho e agosto de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Atalaia, Branquinha, Cajueiro, Capela, Ibateguara, Jacuípe, Joaquim Gomes, Jundiá, Matriz de Camaragibe, Murici, Paulo Jacinto, Quebrangulo, Rio Largo, Santana do Mundaú, São José da Lage, São Luiz do Quitunde, Satuba, União dos Palmares e Viçosa, todos no Estado de Alagoas.

…..” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Presidente do Comitê

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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