MG – Altera a Resolução nº 3.884/07 que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal – Resolução SEF nº 4.249, de 03.09.2010

Resolução SEF nº 4.249, de 03.09.2010 – DOE MG de 04.09.2010

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º …..

§ 6º Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação poderá estabelecer data posterior à prevista no SS 4º para a solicitação das informações.

Art. 8º …..

Parágrafo único. Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação poderá estabelecer data posterior para a manutenção das informações. (NR)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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MG – Altera a Resolução nº 3.884/07 que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal – Resolução SEF nº 4.249, de 03.09.2010

Resolução SEF nº 4.249, de 03.09.2010 – DOE MG de 04.09.2010

Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º …..

§ 6º Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação poderá estabelecer data posterior à prevista no SS 4º para a solicitação das informações.

Art. 8º …..

Parágrafo único. Regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação poderá estabelecer data posterior para a manutenção das informações. (NR)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 03 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

Secretário de Estado de Fazenda

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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