Solução de Consulta SRRF6 nº 75, de 03.09.2010

Título: NFS-e – Campo Retenções Federais – Regularização de dados informados incorretamente

Solução de Consulta SRRF6 nº 75, de 03.09.2010 – DOU 29.09.2010 (p. 19)

Ementa: ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA. INCORREÇÃO NO CAMPO “RETENÇÕES FEDERAIS”. Enquanto não for possível a emissão da carta de correção eletrônica, a regularização de dados informados incorretamente no campo “Retenções Federais” da NFS-e deve ser efetuada com a emissão de outro documento fiscal, registrando no campo próprio o número da NFS-e substituída. Tal procedimento é desnecessário na hipótese de haver dados suficientes no campo “Discriminação do(s) Serviço(s)” que demonstrem que o valor foi retido, recolhido e registrado em GFIP no prazo legalmente previsto.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 8.2121/1991, artigo 31, caput, Decreto 3.048/1999, artigo 219, § 10, IN RFB No- 971/2009, artigo 129, Ajuste SINIEF No- 01/2007.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR

Chefe

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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Solução de Consulta SRRF6 nº 75, de 03.09.2010

Título: NFS-e – Campo Retenções Federais – Regularização de dados informados incorretamente

Solução de Consulta SRRF6 nº 75, de 03.09.2010 – DOU 29.09.2010 (p. 19)

Ementa: ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA. INCORREÇÃO NO CAMPO “RETENÇÕES FEDERAIS”. Enquanto não for possível a emissão da carta de correção eletrônica, a regularização de dados informados incorretamente no campo “Retenções Federais” da NFS-e deve ser efetuada com a emissão de outro documento fiscal, registrando no campo próprio o número da NFS-e substituída. Tal procedimento é desnecessário na hipótese de haver dados suficientes no campo “Discriminação do(s) Serviço(s)” que demonstrem que o valor foi retido, recolhido e registrado em GFIP no prazo legalmente previsto.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 8.2121/1991, artigo 31, caput, Decreto 3.048/1999, artigo 219, § 10, IN RFB No- 971/2009, artigo 129, Ajuste SINIEF No- 01/2007.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR

Chefe

Fonte: IOB
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