De: spedfiscal [[email protected]]
Enviado em: qui 23/9/2010 13:29
Assunto: Resposta à consulta: Débitos Especiais e PVA versão 2.0.7
Boa tarde,
Na versão 2.0.6 tive problemas com débitos especiais, onde fui informada de que deveria fazer a transmissão do arquivo na versão anterior do validador.
Hoje disponibilizada nova versão, 2.0.7 me ocorre o mesmo erro.
Quero saber se o validador continua com erro, ou como sanar esse erro.
Grata,
Têm surgido dúvidas em relação aos Débitos especiais, principalmente no PVA versão 2.0.7.
Ressalte-se que, em princípio, o montante informado no campo 15 – DEB_ESP – do registro E110 deve ser igual ao somatório dos valores:
a) de ICMS correspondentes aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e das notas fiscais complementares extemporâneas (COD_SIT igual a “07”); pode ser verificado no resumo do relatório dos registros fiscais de documentos de saídas (totalização por COD_SIT e CFOP constante nas últimas páginas)
b) de ajustes do campo VL_ICMS do registro C197, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 for igual a “7” (débitos especiais) e o quarto caractere for igual a “0” ou “2” (operações próprias ou outras apurações) referente aos documentos compreendidos no período a que se refere a escrituração; e (Pode ser verificado no resumo do relatório dos registros fiscais de documentos de saídas: totalização dos ajustes constante nas últimas páginas)
c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR do registro E111, se o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ_APUR do registro E111 for igual a “0” (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for igual a “5”(débito especial). (Valor informado nos registros E111 com os códigos específicos para débitos especiais)
Este valor do campo 15 tem de estar declarado em uma dessas situações.
Validação: O valor da soma deste campo com o campo VL_ICMS_RECOLHER deve ser igual à soma dos valores do campo VL_OR do registro E116.
A alegação de que não dava erro na versão anterior é porque antes a regra não estava sendo corretamente executada.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do nao RN SPED Fiscal – GT48
Grupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET / RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte