Apesar de ser recente, pouca gente sabe que foi publicado em 05/08/2010 um Decreto pela Secretaria de Finanças e Arrecadação da PBH criando o Programa de incentivo tributário do IPTU, decorrente de serviços acobertados por NFS-e instituída no município de Belo Horizonte/MG.
Significa dizer que com este Decreto, o tomador de serviços terá direito ao crédito proveniente da parcela do ISSQN devido ao município e incidente sobre o serviço acobertado por NFS-e, que poderá ser utilizado para abatimento de 10% até 30% do IPTU incidente sobre imóvel situado no território do município, nas condições e limites previstos.
EM TEMPO: DECRETO 14.053, DE 05 DE AGOSTO DE 2010
Link: http://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/pesquisas/legislacao/resultadoform.asp?Form
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
belo Horizonte/MG
(31)8653-5246