Decreto nº 8.428, de 28.09.2010 – DOE PR de 28.09.2010
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF e os Convênios ICMS celebrados e os Protocolos firmados na 138ª reunião ordinária do CONFAZ,
Decreta:
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Fonte: IOB