Fonte: Jorge Campos em www.spedbrasil.net Acesso: 05/10/2010
Resposta da Mensagem 3100257
Senhores,
Os registros 1200 e 1400 não devem ser apresentados no Estado de São Paulo.
O registro 1600 será obrigatório e deve conter os totais das vendas realizadas com cartões de crédito/débito por administradora destes tipos de cartão.
abçs
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo