O Governador do Estado de Santa Catarina, através do Decreto 3.565, de 15-10-2010, introduziu diversas alterações no RICMS-SC, dentre as quais destacamos a alteração do prazo de entrega do arquivo eletrônico com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior, pelos contribuintes localizados neste Estado, usuários de sistema eletrônico de processamento de dados.
O referido prazo passa a ser: – tratando-se de estabelecimento que tenha por atividade o comércio varejista de combustíveis, até o dia 14 do mês subsequente; e – nos demais casos, até o dia 15 do mês subsequente. |
Fonte: |
COAD
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