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Enviado em: qua 20/10/2010 18:31
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Unidade Não Produtiva e EFD
Prezados,
Os contribuintes do ICMS ficam obrigados a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE/RN, antes de iniciar suas atividades, na condição de:
I – CONTRIBUINTE NORMAL;
II – SIMPLES NACIONAL;
III – MEI;
IV – CONTRIBUINTE ESPECIAL;
V – CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ou
VI – UNIDADE NÃO PRODUTIVA.
Os contribuintes mencionados acima, serão inscritos nos seguintes regimes de pagamentos:
I – normal, os contribuintes relacionados nos incisos I, IV e VI;
II – substituto, os contribuintes relacionados no inciso V;
III – simplificado, os contribuintes relacionados nos incisos II e III.
Na condição de UNIDADE NÃO PRODUTIVA, poderão inscrever-se as seguintes unidades auxiliares:
a) sede;
b) escritório administrativo;
c) depósito fechado;
d) almoxarifado;
e) oficina de reparação;
f) garagem;
g) unidade de abastecimento de combustíveis;
h) ponto de exposição;
i) centro de treinamento;
j) centro de processamento de dados.
Entende-se como UNIDADE NÃO PRODUTIVA o estabelecimento com endereço distinto da Unidade Produtiva que desempenha atividade de apoio ao objeto principal da empresa, sem autonomia para realizar operações mercantis sujeitas ao ICMS.
É vedada a autorização para impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos na condição de Unidade Não Produtiva, portanto os blocos de documentos fiscais – C e D – da EFD deverão ser abertos e fechados sem dados a serem informados. O mesmo aplica-se aos Blocos E, G, H e 1, respectivamente, apuração, CIAP, Inventário e Outras Informações.
Contudo as informações cadastrais da UNIDADE NÃO PRODUTIVA e do Contabilista deverão constar do Bloco 0, assim como, no Bloco 9, as alusivas ao Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
Atenciosamente,
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no SPED Fiscal – GT48
Grupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte