RN – Informativo SPED Fiscal: Unidade Não Produtiva e EFD

De: spedfiscal [[email protected]]
Enviado em: qua 20/10/2010 18:31
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Unidade Não Produtiva e EFD

Prezados,

Os contribuintes do ICMS ficam obrigados a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE/RN, antes de iniciar suas atividades, na condição de:

I – CONTRIBUINTE NORMAL;

II – SIMPLES NACIONAL;

III – MEI;

IV – CONTRIBUINTE ESPECIAL;

V – CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ou

VI – UNIDADE NÃO PRODUTIVA.

Os contribuintes mencionados acima, serão inscritos nos seguintes regimes de pagamentos:

I – normal, os contribuintes relacionados nos incisos I, IV e VI;

II – substituto, os contribuintes relacionados no inciso V;

III – simplificado, os contribuintes relacionados nos incisos II e III.

Na condição de UNIDADE NÃO PRODUTIVA, poderão inscrever-se as seguintes unidades auxiliares:

a) sede;

b) escritório administrativo;

c) depósito fechado;

d) almoxarifado;

e) oficina de reparação;

f) garagem;

g) unidade de abastecimento de combustíveis;

h) ponto de exposição;

i) centro de treinamento;

j) centro de processamento de dados.

Entende-se como UNIDADE NÃO PRODUTIVA o estabelecimento com endereço distinto da Unidade Produtiva que desempenha atividade de apoio ao objeto principal da empresa, sem autonomia para realizar operações mercantis sujeitas ao ICMS.

É vedada a autorização para impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos na condição de Unidade Não Produtiva, portanto os blocos de documentos fiscais – C e D – da EFD deverão ser abertos e fechados sem dados a serem informados. O mesmo aplica-se aos Blocos E, G, H e 1, respectivamente, apuração, CIAP, Inventário e Outras Informações.

Contudo as informações cadastrais da UNIDADE NÃO PRODUTIVA e do Contabilista deverão constar do Bloco 0, assim como, no Bloco 9, as alusivas ao Controle e Encerramento do Arquivo Digital.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no SPED Fiscal – GT48
Grupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RN – Informativo SPED Fiscal: Unidade Não Produtiva e EFD

De: spedfiscal [[email protected]]
Enviado em: qua 20/10/2010 18:31
Assunto: Informativo SPED Fiscal: Unidade Não Produtiva e EFD

Prezados,

Os contribuintes do ICMS ficam obrigados a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE/RN, antes de iniciar suas atividades, na condição de:

I – CONTRIBUINTE NORMAL;

II – SIMPLES NACIONAL;

III – MEI;

IV – CONTRIBUINTE ESPECIAL;

V – CONTRIBUINTE SUBSTITUTO ou

VI – UNIDADE NÃO PRODUTIVA.

Os contribuintes mencionados acima, serão inscritos nos seguintes regimes de pagamentos:

I – normal, os contribuintes relacionados nos incisos I, IV e VI;

II – substituto, os contribuintes relacionados no inciso V;

III – simplificado, os contribuintes relacionados nos incisos II e III.

Na condição de UNIDADE NÃO PRODUTIVA, poderão inscrever-se as seguintes unidades auxiliares:

a) sede;

b) escritório administrativo;

c) depósito fechado;

d) almoxarifado;

e) oficina de reparação;

f) garagem;

g) unidade de abastecimento de combustíveis;

h) ponto de exposição;

i) centro de treinamento;

j) centro de processamento de dados.

Entende-se como UNIDADE NÃO PRODUTIVA o estabelecimento com endereço distinto da Unidade Produtiva que desempenha atividade de apoio ao objeto principal da empresa, sem autonomia para realizar operações mercantis sujeitas ao ICMS.

É vedada a autorização para impressão de documentos fiscais para contribuintes inscritos na condição de Unidade Não Produtiva, portanto os blocos de documentos fiscais – C e D – da EFD deverão ser abertos e fechados sem dados a serem informados. O mesmo aplica-se aos Blocos E, G, H e 1, respectivamente, apuração, CIAP, Inventário e Outras Informações.

Contudo as informações cadastrais da UNIDADE NÃO PRODUTIVA e do Contabilista deverão constar do Bloco 0, assim como, no Bloco 9, as alusivas ao Controle e Encerramento do Arquivo Digital.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no SPED Fiscal – GT48
Grupo Gestor do SPED
Coordenadoria de Fiscalização – COFIS
Secretaria de Estado de Tributação – SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima