Relativamente a Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010, vale relembrar que ela promove a desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, institui o Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol – RECOM, e dá outras providências, tais como a equiparação a industrial ou importadores para fins de pagamento do PIS/COFINS pelas distribuidoras interdependentes.
Considerando que o prazo de validade da Medida Provisória n.º 497/10 se esgotaria em 30/09 sem votação pelos parlamentares, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional publicou o Ato nº 31 de 22.09.2010, prorrogando a validade dos efeitos da referida MP por mais 60 (sessenta dias). Isso significa que todos os seus dispositivos normativos continuarão surtindo efeitos jurídicos durante esse novo período de prorrogação.
Fonte: Agencia Brasil