RS altera IN 45 em relação a automóveis

1. Inclui os veículos automóveis classificados no código 8703.33.10 da NBM/SH/NCM e os chassis com motor ou com motor e cabina na relação de mercadorias constante em dispositivos que tratam da necessidade do remetente de matérias-primas e outros insumos, com diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no RICMS, Livro III, art. 1º-A, V, certificar-se do ramo de atividade da indústria destinatária da mercadoria com esse benefício. (Tít. I, Cap. IX, 1.2, “caput”, e 1.2.1)
2. Inclui empresa no Apêndice que relaciona os estabelecimentos industriais destinatários referidos na alteração anterior. (Ap. XXXI)
(Publicado no D.O.E. de 21/10/10, pág. 6)
Fonte: SEFAZ RS

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RS altera IN 45 em relação a automóveis

1. Inclui os veículos automóveis classificados no código 8703.33.10 da NBM/SH/NCM e os chassis com motor ou com motor e cabina na relação de mercadorias constante em dispositivos que tratam da necessidade do remetente de matérias-primas e outros insumos, com diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no RICMS, Livro III, art. 1º-A, V, certificar-se do ramo de atividade da indústria destinatária da mercadoria com esse benefício. (Tít. I, Cap. IX, 1.2, “caput”, e 1.2.1)
2. Inclui empresa no Apêndice que relaciona os estabelecimentos industriais destinatários referidos na alteração anterior. (Ap. XXXI)
(Publicado no D.O.E. de 21/10/10, pág. 6)
Fonte: SEFAZ RS

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