quarta-feira, 13 de outubro de 2010, 17h09
A prática de fraude fiscal resultou na condenação de dois motoristas de Goiás. João Petenon e Rivair Campos receberam pena de três anos de reclusão e terão que pagar multas por três anos por tentativa de supressão do recolhimento de ICMS com o uso de nota fiscal falsa para o transporte de carga de bebidas.
O crime aconteceu em abril de 2003. No processo movido pelo Ministério Público consta que ambos não pararam o caminhão em um posto fiscal, como exigido, e foram perseguidos por servidores do Fisco estadual, com o apoio da Polícia Militar.
Detidos, os dois motoristas foram trazidos de volta ao posto fiscal e apresentaram a nota fiscal irregular.
A descoberta do documento falso se deu após consulta a Agenfa (Agência de Fiscalização e Arrecadação) de Minaçu, cidade onde a nota teria sido emitida. Os acusados fizeram suas defesas e apresentaram testemunhas, mas não conseguiram convencer o juiz Márcio Antônio Neves, de Cumari, sobre a ignorância do documento falsificado.
A multa que eles terão que pagar corresponde a 1/10 do salário mínimo vigente à data em que o fato ocorreu, atualizado pelo INPC.
Já a pena privativa de liberdade deve ser cumprida em regime aberto. Entretanto, no fim da sentença o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
A primeira é referente ao pagamento de prestação pecuniária no valor de três salários mínimos, dividido em seis parcelas de R$ 255,00, destinados a aquisição de cestas básicas para pessoas carentes de Cumari.
A segunda pena restritiva é a proibição de frequentar prostíbulos, boates e locais congêneres e se apresentar embriagado em locais públicos por três anos.