Portaria CAT nº 165, de 15.10.2010 – DOE SP de 16.10.2010
Altera a Portaria CAT nº 32/1996, de 28.03.1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 7º da Portaria CAT nº 32/1996, de 28 de março de 1996:
“§ 8º O disposto no caput deste artigo também se aplica à impressão de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, ficando o procedimento de que trata os §§ 1º a 7º dispensado nas hipóteses em que não for utilizado:
1. formulário de segurança, nos termos da Seção III, do Capítulo V da Portaria CAT nº 32/1996, de 28 de março de 1996;
2. Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico – FS-DA, nos termos da Portaria CA nº 199/2009, de 29 de setembro de 2009.” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: IOB
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