Pane no sistema informatizado prejudica emissão da NF-e na Bahia

A Secretaria da Fazenda da Bahia divulga os procedimentos que devem ser adotados pelos contribuintes que tiveram problemas na emissão e autorização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A NF-e denegada é gravada no banco de dados da Secretaria da Fazenda e, por isso, não pode mais ser autorizada. Para acobertar uma nova operação, o contribuinte deve emitir nova NF-e, com outra numeração, submetendo-a em seguida a autorização na Secretaria da Fazenda.
A NF-e denegada e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente, informando o ocorrido em livro próprio.
Por causa de uma falha no sistema informatizado, um grande número de NF-e emitidas entre a madrugada e a manhã da quinta-feira, 21, foram denegadas.
Após a correção da falha, os documentos voltaram a ser emitidos normalmente.
Em Roraima, a Secretaria da Fazenda reitera que todas as informações referentes à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) são de sua inteira responsabilidade e que a obrigatoriedade de emissão está definida nas portarias publicadas no Diário Oficial do Estado.
Reitera, também, que o comércio varejista do Estado será obrigado a usar o NF-e a partir de dezembro desde que atenda três requisitos: realizem vendas para empresas públicas, tenha atuação no comércio exterior e faça operações interestaduais.
Os contribuintes que ainda não são obrigados poderão requerer o uso da NF-e se desejarem.
Tanto os contribuintes obrigados quanto os interessados na adesão poderão utilizar o aplicativo gratuito de emissão de NF-e cedido pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Outra opção é adquirir o aplicativo por meio de empresas especializadas em soluções para NF-e.

Fonte: TI Inside

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Pane no sistema informatizado prejudica emissão da NF-e na Bahia

A Secretaria da Fazenda da Bahia divulga os procedimentos que devem ser adotados pelos contribuintes que tiveram problemas na emissão e autorização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A NF-e denegada é gravada no banco de dados da Secretaria da Fazenda e, por isso, não pode mais ser autorizada. Para acobertar uma nova operação, o contribuinte deve emitir nova NF-e, com outra numeração, submetendo-a em seguida a autorização na Secretaria da Fazenda.
A NF-e denegada e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente, informando o ocorrido em livro próprio.
Por causa de uma falha no sistema informatizado, um grande número de NF-e emitidas entre a madrugada e a manhã da quinta-feira, 21, foram denegadas.
Após a correção da falha, os documentos voltaram a ser emitidos normalmente.
Em Roraima, a Secretaria da Fazenda reitera que todas as informações referentes à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) são de sua inteira responsabilidade e que a obrigatoriedade de emissão está definida nas portarias publicadas no Diário Oficial do Estado.
Reitera, também, que o comércio varejista do Estado será obrigado a usar o NF-e a partir de dezembro desde que atenda três requisitos: realizem vendas para empresas públicas, tenha atuação no comércio exterior e faça operações interestaduais.
Os contribuintes que ainda não são obrigados poderão requerer o uso da NF-e se desejarem.
Tanto os contribuintes obrigados quanto os interessados na adesão poderão utilizar o aplicativo gratuito de emissão de NF-e cedido pela Secretaria da Fazenda de São Paulo.
Outra opção é adquirir o aplicativo por meio de empresas especializadas em soluções para NF-e.

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