Governo divulga os códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social

Governo divulga os códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social
As contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos devem ser recolhidas por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo I do Ato Declaratório Executivo Codac nº 79/2010.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 79/2010 – DOU 1 de 28.10.2010)

Fonte: IOB

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As contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil destinadas à Previdência Social e as destinadas às outras entidades ou fundos devem ser recolhidas por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo I do Ato Declaratório Executivo Codac nº 79/2010.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 79/2010 – DOU 1 de 28.10.2010)

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