Realiza-se na próxima sexta-feira (05) o segundo leilão de bens judicialmente seqüestrados de um importante grupo econômico de fato que operava no ramo de móveis e eletrodomésticos. Os leilões são conseqüência de uma ação cautelar de seqüestro proposta pelo Ministério Público Estadual, na qual a PGE atuou como assistente de acusação, na perspectiva de responsabilização penal e tributária dos integrantes do referido grupo. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de Apelação determinando a continuidade da ação penal por crime contra a ordem tributária. No ano seguinte, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do TJ baiano, garantindo a realização da alienação antecipada dos veículos que se encontravam seqüestrados por decisão judicial. A partir de despacho da Juíza Substituta da 1ª Vara Criminal de Salvador, Ana Queila Loula, foi ordenada a realização dos leilões, sob responsabilidade do Leiloeiro Arthur Ferreira Nunes.
A ação diz respeito ao não cumprimento das obrigações tributárias principais e secundárias de forma idônea por parte do grupo, que era composto por 26 lojas operando no Estado da Bahia, espalhadas pelas cidades de Candeias, Simões Filho, Camaçari, Feira de Santana, Salvador, Santo Amaro, Jequié, Vitória da Conquista, Jacobina, Ilhéus, Juazeiro, Alagoinhas, Itabuna, Ipiaú, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bomfim, Irecê, Itapetinga, Serrinha e Teixeira de Freitas. O grupo também possuía mais oito estabelecimentos em outros estados da federação (Minas Gerais, Sergipe, Alagoas, Espírito Santo e São Paulo). Todo processo de defesa do estado em juízo foi conduzido pelos procuradores Cláudio Cairo Gonçalves e Antônio Carlos Andrade Souza Filho.
Inicialmente, a fiscalização estadual detectou a prática das mais variadas formas de sonegação fiscal na atuação dessa organização notas fiscais paralelas ou frias, além de clonagem e calçamento das mesmas. As empresas e seus representantes legais constituíam-se em um grupo econômico no qual se constatou forte entrelaçamento entre os sócios, todos parentes entre si, sempre com o intuito de prosperar econômica e financeiramente extraindo dos cofres estaduais os valores decorrentes de créditos tributários através da dispersão do seu patrimônio.
De acordo com o Procurador do Estado Cláudio Cairo Gonçalves, posteriormente constatou-se que as irregularidades fiscais extrapolavam a seara tributária, e repercutiam no campo dos ilícitos penais tributários. E em decorrência dessas práticas lesivas ao Estado, o Juiz Antonio Silva Pereira determinou o seqüestro dos bens das referidas empresas de modo a assegurar o pagamento da dívida. A Fazenda Pública requereu ainda um leilão público antecipado para evitar o extravio, depreciação e deterioração dos bens em questão, uma vez que os mesmos encontram-se desde 31/08/2001 à disposição do Poder Judiciário, depositados em nome da Secretaria da Fazenda do Estado, num pátio ao ar livre, sujeitos ao desgaste.
Há grande expectativa de arrematação dos bens, tanto para garantir a cobrança do crédito tributário quanto para desonerar o Estado no pagamento do aluguel mensal do depósito dos bens, lembrou Cláudio Cairo Gonçalves.
Fonte: |
Procuradoria Geral do Estado da Bahia
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