A GETM – Gerência de Tributos Mobiliários da SMAAR – Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações comunica que, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Portaria SMF nº 008/2009, de 30/06/2009, com as alterações contidas na Portaria SMF nº 010/2009, de 20/08/2009, combinado com o § 1º, do art. 1º, do Decreto nº 13.471 de 30/12/2008, diversas empresas estão obrigadas ao credenciamento como emissora de NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas, por terem atingido o faturamento total de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) de serviços no ano de 2008 e/ou 2009.
Dentro do calendário de adesão previsto na legislação especifica a grande maioria das empresas cumpriram regularmente a obrigatoriedade. No entanto, algumas poucas empresas persistem em não cumprir as determinações legais. Por este motivo todas as empresas obrigadas ao credenciamento como emissoras de NFS-e, e que ainda não se credenciaram, foram identificadas e serão autuadas por descumprimento da Legislação Tributária Municipal.
Comunica, ainda, que a GETM estará a partir do dia 15/10/2010 procedendo a geração dos autos de infração a todos os contribuintes que estando obrigados à emissão da NFS-e até o momento não providenciaram seu credenciamento e iniciaram a geração das NFS-e..
A GETM informa também que situações irregulares junto ao Fisco Municipal, com relação ao não credenciamento e o inicio do processo de geração das NFS-e, ainda podem ser sanadas, evitando a aplicação de penalidades pecuniárias DESDE QUE as empresas/entidades efetuem o seu credenciamento e passem a gerar suas NFS-e imediatamente e ANTES da geração das autuações cabíveis.
Para informações detalhadas sobre o procedimento acesse: http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php?content=avisos/20101006anexo.php
Fonte:
Gerencia de Tributos Mobiliários
GETM/SMAAR/SMF/PBH