MT – NF-e – Comércio exterior – Empresa pública e sociedade de economia mista – Decreto nº 2.948, de 27.10.2010

Decreto nº 2.948, de 27.10.2010 – DOE MT de 27.10.2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS nº 85, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2010;

Decreta:

Art. 1º O art. 198-A-5-2 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 198-A-5-2 A partir de 1º de dezembro de 2010, ficam, também, obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade exercida ou do enquadramento em qualquer das demais hipóteses previstas nesta Seção, realizarem operações: (cf. cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009, redação dada pelo Protocolo ICMS nº 85/2010)

I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente do emitente;

III – de comércio exterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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MT – NF-e – Comércio exterior – Empresa pública e sociedade de economia mista – Decreto nº 2.948, de 27.10.2010

Decreto nº 2.948, de 27.10.2010 – DOE MT de 27.10.2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Protocolo ICMS nº 85, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2010;

Decreta:

Art. 1º O art. 198-A-5-2 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 198-A-5-2 A partir de 1º de dezembro de 2010, ficam, também, obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade exercida ou do enquadramento em qualquer das demais hipóteses previstas nesta Seção, realizarem operações: (cf. cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42/2009, redação dada pelo Protocolo ICMS nº 85/2010)

I – destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente do emitente;

III – de comércio exterior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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