NF-e: paulistanos já podem indicar imóvel que terá desconto no IPTU

Os contribuintes do município de São Paulo que pediram a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) podem, a partir desta segunda-feira (1) até o dia 30 de novembro, indicar o imóvel que terá abatimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

Para cadastrar a propriedade, basta acessar o site da prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br/nfe) e indicar o SQL – número de identificação do imóvel, que consta no carnê do IPTU. O abatimento do tributo pode ser de até metade de seu valor, referente a cada imóvel indicado. O restante deve ser pago normalmente pelo contribuinte.

Benefício

Não é necessário nenhum vínculo entre o detentor do crédito e o imóvel a ser favorecido com a dedução. Mesmo quem é isento do pagamento do IPTU ou não tem imóvel (inquilino, por exemplo) tem direito ao crédito e pode beneficiar um outro imóvel.

Além disso, o valor creditado pode ser distribuído para mais de um imóvel, guardado por um prazo máximo de cinco anos ou até mesmo negociado no mercado.

A única restrição é que tanto os imóveis cadastrados como o nome do detentor dos créditos não podem constar do Cadin (Cadastro Informativo Municipal), que registra a relação dos inadimplentes do município. Quando o cidadão tem essas pendências, a administração municipal envia comunicado impresso para que a situação seja regularizada em até 30 dias.

Fonte: UOL Economia

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NF-e: paulistanos já podem indicar imóvel que terá desconto no IPTU

Os contribuintes do município de São Paulo que pediram a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) podem, a partir desta segunda-feira (1) até o dia 30 de novembro, indicar o imóvel que terá abatimento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

Para cadastrar a propriedade, basta acessar o site da prefeitura (www.prefeitura.sp.gov.br/nfe) e indicar o SQL – número de identificação do imóvel, que consta no carnê do IPTU. O abatimento do tributo pode ser de até metade de seu valor, referente a cada imóvel indicado. O restante deve ser pago normalmente pelo contribuinte.

Benefício

Não é necessário nenhum vínculo entre o detentor do crédito e o imóvel a ser favorecido com a dedução. Mesmo quem é isento do pagamento do IPTU ou não tem imóvel (inquilino, por exemplo) tem direito ao crédito e pode beneficiar um outro imóvel.

Além disso, o valor creditado pode ser distribuído para mais de um imóvel, guardado por um prazo máximo de cinco anos ou até mesmo negociado no mercado.

A única restrição é que tanto os imóveis cadastrados como o nome do detentor dos créditos não podem constar do Cadin (Cadastro Informativo Municipal), que registra a relação dos inadimplentes do município. Quando o cidadão tem essas pendências, a administração municipal envia comunicado impresso para que a situação seja regularizada em até 30 dias.

Fonte: UOL Economia

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