Simples Nacional: Mato Grosso esclarece os procedimentos para adesão ao sistema

Desde o dia 1º de novembro estão abertas as inscrições para o Simples Nacional. As empresas do Mato Grosso interessadas em aderir ao regime diferenciado de tributação devem acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.mt.gov.br).
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita pelo portal do regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.
O enquadramento no regime é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos.
O imposto devido no regime em questão é apurado considerando-se a receita bruta mensal referente à empresa.
O contribuinte que abrir filial após a data de opção deve comunicar a Gerência de Cadastro (Gcad), da Secretaria da Fazenda, sobre a abertura do novo estabelecimento e solicitar que a nova filial seja, assim como a matriz, enquadrada no regime.
Esse comunicado pode ser realizado mediante processo protocolizado nas Agências Fazendárias ou por e-mail enviado diretamente à Gcad, que fará a verificação da situação cadastral da empresa. A data de inclusão da empresa filial retroage a data de opção da matriz.
Em Pernambuco, a Secretaria da Fazenda informa que o agendamento para ingresso no Simples Nacional já está disponível na internet (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx/).
A Secretaria da Fazenda já transmitiu o arquivo que relaciona os contribuintes com pendências que impedem o ingresso no regime diferenciado de tributação.
As pendências podem ser consultadas na página da Secretaria da Fazenda na internet. Para ingressar no sistema, os contribuintes terão que regularizar as pendências.

Fonte: TI Inside

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Simples Nacional: Mato Grosso esclarece os procedimentos para adesão ao sistema

Desde o dia 1º de novembro estão abertas as inscrições para o Simples Nacional. As empresas do Mato Grosso interessadas em aderir ao regime diferenciado de tributação devem acessar a página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.mt.gov.br).
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita pelo portal do regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.
O enquadramento no regime é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos.
O imposto devido no regime em questão é apurado considerando-se a receita bruta mensal referente à empresa.
O contribuinte que abrir filial após a data de opção deve comunicar a Gerência de Cadastro (Gcad), da Secretaria da Fazenda, sobre a abertura do novo estabelecimento e solicitar que a nova filial seja, assim como a matriz, enquadrada no regime.
Esse comunicado pode ser realizado mediante processo protocolizado nas Agências Fazendárias ou por e-mail enviado diretamente à Gcad, que fará a verificação da situação cadastral da empresa. A data de inclusão da empresa filial retroage a data de opção da matriz.
Em Pernambuco, a Secretaria da Fazenda informa que o agendamento para ingresso no Simples Nacional já está disponível na internet (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx/).
A Secretaria da Fazenda já transmitiu o arquivo que relaciona os contribuintes com pendências que impedem o ingresso no regime diferenciado de tributação.
As pendências podem ser consultadas na página da Secretaria da Fazenda na internet. Para ingressar no sistema, os contribuintes terão que regularizar as pendências.

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