NFS-e entrará em vigor em Fortaleza a partir de janeiro de 2011

Fortaleza é a mais nova integrante da relação de municípios que aderiram à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade para os contribuintes que atuam como prestadores de serviços foi instituída por meio do Decreto 12.704.
De acordo com o cronograma, a emissão terá a partir de janeiro do próximo ano e atingirá todos os contribuintes do município gradativamente até o mês de julho de 2011.
Os cinemas e os estabelecimentos de diversões públicas são dispensados da emissão de documentos fiscais quando usarem ingressos padronizados.
De acordo com o decreto, as notas fiscais convencionais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2011 serão consideradas inidôneas. Assim, não serão mais aceitos pedidos para impressão de talões em papel.
Os documentos convencionais não utilizados deverão ser cancelados e entregues à Secretaria de Finanças no prazo de 30 dias, contados da emissão da primeira NFS-e, para baixa da Autorização Municipal para Impressão de Documentos Fiscais (AMIDF) e inutilização.
Os contribuintes substitutos e os responsáveis tributários deverão declarar mensalmente os serviços tomados. Os prestadores de serviços que tiverem seus impostos retidos ficam obrigados a informar o fato na declaração mensal de serviços prestados e tomados.

Fonte: TI Inside

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NFS-e entrará em vigor em Fortaleza a partir de janeiro de 2011

Fortaleza é a mais nova integrante da relação de municípios que aderiram à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade para os contribuintes que atuam como prestadores de serviços foi instituída por meio do Decreto 12.704.
De acordo com o cronograma, a emissão terá a partir de janeiro do próximo ano e atingirá todos os contribuintes do município gradativamente até o mês de julho de 2011.
Os cinemas e os estabelecimentos de diversões públicas são dispensados da emissão de documentos fiscais quando usarem ingressos padronizados.
De acordo com o decreto, as notas fiscais convencionais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2011 serão consideradas inidôneas. Assim, não serão mais aceitos pedidos para impressão de talões em papel.
Os documentos convencionais não utilizados deverão ser cancelados e entregues à Secretaria de Finanças no prazo de 30 dias, contados da emissão da primeira NFS-e, para baixa da Autorização Municipal para Impressão de Documentos Fiscais (AMIDF) e inutilização.
Os contribuintes substitutos e os responsáveis tributários deverão declarar mensalmente os serviços tomados. Os prestadores de serviços que tiverem seus impostos retidos ficam obrigados a informar o fato na declaração mensal de serviços prestados e tomados.

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