Os ativos das empresas não podem ser registrados contabilmente por um
valor superior àquele passível de ser recuperado normal””>por uso ou por venda.
O Contador e consultor tributário, Wagner
Mendes, lança neste mês pela IOB o segundo volume da coleção
IRFS, “CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável do Ativo (Impairment) e CPC 12 –
Ajuste do Valor Presente (AVP)”.
Na entrevista a seguir o autor esclarece algumas dúvidas a respeito deste tema que
está causando diversas dúvidas nos profissionais da área contábil.
1) O que se pode entender a redução ao valor recuperável de ativos?
Wagner Mendes –font-family:Arial””> É definir procedimentos visando assegurar que os ativos não
estejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser
recuperado por uso ou por venda.
Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor não
recuperável no futuro, a empresa deve imediatamente reconhecer a desvalorização
por meio da constituição de provisão para perdas.
Algumas dessas avaliações já eram expressamente exigidas anteriormente, como à provisão
para créditos de liquidação duvidosa, aplicação da regra de custo ou mercado –
dos dois o menor para os estoques, provisão para perdas em investimento, etc.
2) Na sua opinião como as empresas poderão se adequar a essa nova forma de registro
contábil?
Wagner Mendes
– Inicialmente,
as empresas devem elaborar um novo plano de contas e levantar, no início do
exercício social, um balanço patrimonial de abertura para refletir as novas
práticas contábeis adotadas no Brasil, como ponto de partida para sua
contabilização de acordo com as normas estabelecidas nos Pronunciamentos do CPC
nºs 01 e 12. Nesta data, devem ser registrados todos os ajustes decorrentes da
aplicação (redução ao valor recuperável de ativos, ajuste a valor presente,
taxa de depreciação e amortização de acordo com a vida útil do bem etc.), a
partir dos saldos do Balanço Patrimonial de 31 de dezembro do exercício
anterior, antes de quaisquer outros registros de operações e/ou transações
relativas ao exercício em curso.
Após o levantamento do balanço inicial a empresa deve efetuar os registros ocorridos
durante o exercício normalmente, sempre observando: o valor recuperável do
ativo; qual é o valor depreciável; e a taxa de depreciação que deve ser
aplicada com base na vida útil do bem.
3) Qual é a diferença entre redução ao valor recuperável de ativos e o ajuste a valor
presente?
Wagner Mendes
– A
diferença é que o ajuste a valor presente expurga os encargos financeiros
relevantes que estão embutidos nos valores a receber ou a pagar decorrente da
aquisição e da venda efetuada à prazo, que estão registrados no não-circulante
ou no circulante se forem relevantes, enquanto que a redução ao valor
recuperável a empresa verifica, periodicamente, o valor que o mercado irá pagar
pelo bem ou o valor que esse bem irá produzir durante o seu prazo de vida útil.
4) Pela sua grande experiência e vivência na área contábil, quais os impactos e benefícios
que estas novas regras trarão para as empresas?
Wagner Mendes
– Esta
nova regra reflete com maior precisão o real valor dos ativos, e o estado do
patrimônio líquido de determinado empreendimento. É imprescindível o seu papel,
pois muitos empreendimentos que aparentemente estejam sendo lucrativos e bem
vistos por seus acionistas, podem não estar refletindo o estado real.
A redução ao valor recuperável, deve ser tratado periodicamente, para verificar se há
contrastes no seu valor contábil e o reflexo do mesmo no valor de mercado. Tal
prática é sabidamente empregada, e constitui papel significativo no processo de
controle patrimonial, pois auxilia na obtenção de dados precisos de todos os
ativos e o controle correto na gestão contábil.
Fonte: www.iobstore.com.br ;