Piauí cria programa para regularizar situação fiscal das empresas

O governo do Piauí espera arrecadar entre R$ 100 milhões e R$ 150 milhões com o programa de parcelamento de dívidas do ICMS geradas até 31 de dezembro do ano passado. A dívida ativa dos contribuintes do Estado soma R$ 1 bilhão.
Para estimular a regularização dos contribuintes e recuperar ao menos parte do valor devido, o governo aprovou a Lei nº 6.013, de 11 de novembro de 2010, que dispensa ou reduz juros e multas referentes às dívidas. Além disso, permite o pagamento parcelado.
Os contribuintes interessados em quitar seus débitos poderão ser beneficiados com descontos entre 60% e 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias.
Os débitos oriundos de descumprimento de obrigações acessórias sofrem redução entre 60% e 90% do valor, variando de acordo com a forma de pagamento.
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 17 de dezembro nas agências de atendimento da Secretaria da Fazenda.
Trata-se de uma ótima oportunidade para que as empresas em débito se regularizem e possam recupera-se financeiramente, observa Silvano Alencar, secretário da Fazenda.
“Contribuintes devedores sofrem com dificuldades, pois não podem participar de licitações, entre outras negociações comerciais. O Estado está promovendo esta negociação para que essas empresas tornem-se adimplentes e possam prosseguir suas vendas, fortalecendo a economia”, ressaltou.
O governo anunciou também o fim do recolhimento do IMCS nos postos fiscais do Estado. A partir de 1º de dezembro o procedimento ficará restrito à rede bancária conveniada.
Os recolhimentos realizados diretamente nos caixas dos bancos conveniados ou nos correspondentes bancários deverão obedecer aos seus respectivos horários de funcionamento, podendo ser utilizados, alternativamente, os terminais de autoatendimento ou a internet.
No Pará, o governo atendeu solicitação dos empresários e prorrogou para 30 de novembro o prazo de adesão ao Programa Regular, que oferece condições especiais para o saldo de débitos com ICMS gerados até 31 de dezembro de 2008.
O objetivo é facilitar a regularização fiscal das empresas, evitando transtornos nas operações comerciais e os custos decorrentes de uma discussão no contencioso administrativo ou judicial, revela Vando Vidal, secretário da Fazenda.
A expectativa é conquistar a adesão de aproximadamente de 3.500 contribuintes ativos, cujos débitos com o Fisco estadual somam aproximadamente R$ 1 bilhão.
Até o momento, o Programa Regular trouxe para os cofres públicos do Pará o equivalente a R$ 1,5 milhão em imposto atrasado.
A grande vantagem do programa é a liberação dos encargos da dívida. As multas tributárias, por exemplo, representam de 40% a 300% do valor do tributo a ser pago, informa Edna Farage, diretora de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria da Fazenda.
O contribuinte pode pagar a dívida à vista com desconte de 95% das multas e de 80% nos juros.
No parcelamento de 36 meses os descontos são de 80% das multas e de 60% dos demais acréscimos. Se preferir o plano de pagamento de 60 parcelas, a redução será 60% das multas e de 50% dos juros.
O contribuinte fazer simulações das formas de pagamento dos débitos no Portal de Serviços da Secretaria da Fazenda (www.sefa.pa.gov.br/regular).
A adesão ao Programa Regular também pode ser feita pela internet.

Fonte: TI Inside

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Piauí cria programa para regularizar situação fiscal das empresas

O governo do Piauí espera arrecadar entre R$ 100 milhões e R$ 150 milhões com o programa de parcelamento de dívidas do ICMS geradas até 31 de dezembro do ano passado. A dívida ativa dos contribuintes do Estado soma R$ 1 bilhão.
Para estimular a regularização dos contribuintes e recuperar ao menos parte do valor devido, o governo aprovou a Lei nº 6.013, de 11 de novembro de 2010, que dispensa ou reduz juros e multas referentes às dívidas. Além disso, permite o pagamento parcelado.
Os contribuintes interessados em quitar seus débitos poderão ser beneficiados com descontos entre 60% e 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias.
Os débitos oriundos de descumprimento de obrigações acessórias sofrem redução entre 60% e 90% do valor, variando de acordo com a forma de pagamento.
A adesão ao programa deve ser feita até o dia 17 de dezembro nas agências de atendimento da Secretaria da Fazenda.
Trata-se de uma ótima oportunidade para que as empresas em débito se regularizem e possam recupera-se financeiramente, observa Silvano Alencar, secretário da Fazenda.
“Contribuintes devedores sofrem com dificuldades, pois não podem participar de licitações, entre outras negociações comerciais. O Estado está promovendo esta negociação para que essas empresas tornem-se adimplentes e possam prosseguir suas vendas, fortalecendo a economia”, ressaltou.
O governo anunciou também o fim do recolhimento do IMCS nos postos fiscais do Estado. A partir de 1º de dezembro o procedimento ficará restrito à rede bancária conveniada.
Os recolhimentos realizados diretamente nos caixas dos bancos conveniados ou nos correspondentes bancários deverão obedecer aos seus respectivos horários de funcionamento, podendo ser utilizados, alternativamente, os terminais de autoatendimento ou a internet.
No Pará, o governo atendeu solicitação dos empresários e prorrogou para 30 de novembro o prazo de adesão ao Programa Regular, que oferece condições especiais para o saldo de débitos com ICMS gerados até 31 de dezembro de 2008.
O objetivo é facilitar a regularização fiscal das empresas, evitando transtornos nas operações comerciais e os custos decorrentes de uma discussão no contencioso administrativo ou judicial, revela Vando Vidal, secretário da Fazenda.
A expectativa é conquistar a adesão de aproximadamente de 3.500 contribuintes ativos, cujos débitos com o Fisco estadual somam aproximadamente R$ 1 bilhão.
Até o momento, o Programa Regular trouxe para os cofres públicos do Pará o equivalente a R$ 1,5 milhão em imposto atrasado.
A grande vantagem do programa é a liberação dos encargos da dívida. As multas tributárias, por exemplo, representam de 40% a 300% do valor do tributo a ser pago, informa Edna Farage, diretora de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria da Fazenda.
O contribuinte pode pagar a dívida à vista com desconte de 95% das multas e de 80% nos juros.
No parcelamento de 36 meses os descontos são de 80% das multas e de 60% dos demais acréscimos. Se preferir o plano de pagamento de 60 parcelas, a redução será 60% das multas e de 50% dos juros.
O contribuinte fazer simulações das formas de pagamento dos débitos no Portal de Serviços da Secretaria da Fazenda (www.sefa.pa.gov.br/regular).
A adesão ao Programa Regular também pode ser feita pela internet.

Fonte: TI Inside

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