Rondônia: último prazo para aderir ao REFAZ V é hoje, 30/11/2010

A Secretaria Estadual de Finanças de Rondônia alerta que os contribuintes inadimplentes com o fisco estadual tem até o dia 30 de novembro para aderir o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (REFAZ V) e quitar as dívidas com os cofres públicos.

Segundo o Coordenador da Receita Estadual, Ciro Funada, a adesão ao programa é específica aos contribuintes com débitos referentes ao fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2008, e parcelamentos rescindidos até 31 de dezembro de 2009.

O contribuinte que aderir ao Programa pode pagar a dívida à vista com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e, de 80% dos juros de mora existentes, ou se preferir pode optar pelo parcelamento da dívida em até 120 vezes.

A parcela mínima é de R$ 100,00 e não há a necessidade que a empresa esteja ativa para aderir ao REFAZ V.

O REFAZ V inclui apenas o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS, multas punitivas, moratórias e juros de mora.

O regulamento do Programa está disponível no site da secretaria: http://www.sefin.ro.gov.br/. Dúvidas sobre o REFAZ V podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] ou 3211-6100.

Fonte: Sefaz RO

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Rondônia: último prazo para aderir ao REFAZ V é hoje, 30/11/2010

A Secretaria Estadual de Finanças de Rondônia alerta que os contribuintes inadimplentes com o fisco estadual tem até o dia 30 de novembro para aderir o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (REFAZ V) e quitar as dívidas com os cofres públicos.

Segundo o Coordenador da Receita Estadual, Ciro Funada, a adesão ao programa é específica aos contribuintes com débitos referentes ao fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2008, e parcelamentos rescindidos até 31 de dezembro de 2009.

O contribuinte que aderir ao Programa pode pagar a dívida à vista com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e, de 80% dos juros de mora existentes, ou se preferir pode optar pelo parcelamento da dívida em até 120 vezes.

A parcela mínima é de R$ 100,00 e não há a necessidade que a empresa esteja ativa para aderir ao REFAZ V.

O REFAZ V inclui apenas o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS, multas punitivas, moratórias e juros de mora.

O regulamento do Programa está disponível no site da secretaria: http://www.sefin.ro.gov.br/. Dúvidas sobre o REFAZ V podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected] ou 3211-6100.

Fonte: Sefaz RO

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