Agora é oficial. A Receita estadual publicou na edição de segunda-feira, 7, do Diário Oficial, a relação das 8.480 de empresas do Espírito Santo que tiveram a inscrição estadual suspensa por causa de pendências na apresentação de declarações de faturamento.
As empresas deixaram de apresentar 134.738 Documentos de Informações Econômico-Fiscais (Diefs) entre janeiro de 2006 e outubro do ano passado. A transmissão, por meio eletrônico, é obrigatória a todas as empresas inscritas no cadastro de contribuintes de ICMS, exceto as que fazem parte do Simples Nacional.
A lista publicada corresponde a 11,9% do total de contribuintes do ICMS no Estado, que é de 71.122, conforme levantamento do dia 1º deste mês.
Entre as 8.480 inscrições suspensas, 2.694 são de empresas optantes pelo Simples Nacional, mas que tiveram pendências geradas antes do ingresso nesse regime.
As empresas não poderão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e as emitidas pelos meios tradicionais serão consideradas sem valor legal. Além disso, estão impedidas de obter Certidão Negativa de Débito e de participar de licitações públicas.
Outro penalidade é a exclusão do cadastro do Simples Nacional. As empresas serão multadas e perderão benefícios fiscais.
O Fisco capixaba vinha alertando os contribuintes para os riscos de suspensão da inscrição estadual.
Em dezembro do ano passado, 15.948 empresas foram intimadas a apresentar até 1º de janeiro de 2011 as Diefs pendentes, o que acabou não ocorrendo.
De acordo com Gustavo Guerra, subsecretário da Receita, serão realizadas ações para impedir que as empresas com a inscrição estadual suspensa permaneçam em funcionamento, mas o objetivo é que todas se regularizem e voltem a operar normalmente.
“Queremos que os contribuintes compreendam a importância dessa documentação para a regularidade tributária perante o Estado”, afirma, acrescentando que o sistema das Agências da Receita estadual já está preparado para que todas as empresas possam se regularizar.
Para reativar a inscrição estadual, as empresas devem pagar multa equivalente a R$ 42,23 por Dief pendente, apresentar os documentos (apenas por meio eletrônico) e solicitar a reativação da inscrição na Agência da Receita estadual onde a empresa estiver circunscrita.
Os documentos que devem ser apresentados são:
1- Ficha de Atualização Cadastral (FAC) em duas vias, preenchidas, assinadas e com firma reconhecida do titular, ou do sócio responsável ou diretor, em se tratando de firma individual ou de sociedade comercial, respectivamente.
2- Ficha Auxiliar de Sócios (FAS), em duas vias, preenchidas, quando houver mais de dois sócios.
3- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees).
4- Comprovante da apresentação dos Diefs pendentes.
5- Instrumento de Mandato (procuração), quando se tratar de pedido feito por seu representante legal, com firma reconhecida.
6- Comprovante de pagamento da taxa de requerimento. O contribuinte deve gerar o Documento Único de Arrecadação (DUA), pela internet.
Os formulários para obtenção dos documentos solicitados estão disponíveis na internet (www.sefaz.es.gov.br).
Antes de conceder a reativação da inscrição estadual, a Receita estadual poderá exigir outros documentos.
Caso não solicite a reativação da inscrição no prazo de 60 dias a partir da publicação no Diário Oficial, o contribuinte deverá apresentar toda a documentação exigida na concessão da inscrição estadual, para reativar a inscrição estadual.
Fonte: TI Inside em http://www.tiinside.com.br/08/02/2011/espirito-santo-publica-relacao-de-empresas-com-inscricao-estadual-suspensa/gf/213244/news.aspx Acesso: 09/02/2011