NF-e / PR: Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para o MEI


A Receita Estadual comunica que a partir de 1 de março de 2011, o Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, que não se enquadrar na dispensa da emissão de documento fiscal, inciso IV, § 2º, art. 7º, Resolução CGSN nº 10/2007 clique aqui, poderá emitir, nas operações com mercadorias, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFAe-MEI – diretamente no Portal Receita/PR.

Para acesso a esse serviço, o MEI deverá providenciar o quanto antes o seu cadastramento no Portal Receita/PR, mediante preenchimento do formulário eletrônico e envio do Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR.

Mais informações, veja em Perguntas Mais Frequentes clique aqui

Fonte: SEFA / PR em  http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=197&tit=Nota-Fiscal-Avulsa-Eletronica-para-o-MEI  Acesso: 14/02/2011

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A Receita Estadual comunica que a partir de 1 de março de 2011, o Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, que não se enquadrar na dispensa da emissão de documento fiscal, inciso IV, § 2º, art. 7º, Resolução CGSN nº 10/2007 clique aqui, poderá emitir, nas operações com mercadorias, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFAe-MEI – diretamente no Portal Receita/PR.

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