Durante a indisponibilidade, o contribuinte emitente poderá utilizar qualquer modalidade de contingência prevista na legislação: FS, FS-DA, DPEC ou SCAN (este ficará habilitado durante o período mencionado).
Alertamos que devem ser cumpridas à risca as regras estabelecidas em Manual de Contingência.
Atenciosamente,
SEFA/PR
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Paraná
Fonte: Portal Nacional da NF-e