Maranhão: credenciamento para emissão da NF-e requer atenção

Os contribuintes do Maranhão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em decorrência de vendas realizadas para o poder público, operações interestaduais ou de comércio exterior, devem ficar atentos aos procedimentos exigidos para o credenciamento.
A falta de alguns deles acarreta em inabilitação para a emissão da NF-e.
Um problema corrente é que o sistema não reconhece quem solicitou o credenciamento, por divergência no CNPJ ou no cadastro da empresa.
Isso ocorre porque no processo de credenciamento é solicitado que o usuário informe a data de constituição de empresa.
Neste momento deve ser informada a data da última alteração cadastral. O dado está disponível no formulário cadastral da empresa, exibido na seção Sintegra na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.ma.gov.br/sintegra/sintegra.asp).
No processo de credenciamento são abertos dois ambientes: o de homologação, para testes e sem valor fiscal, e o de produção, no qual são gerados documentos com valor fiscal.
Para passar para o status de produção, o contribuinte precisa informar, por e-mail (mail [email protected]) a razão social CNPJ, CNPJ da matriz (se houver filial) e a Inscrição Estadual.
Sem estes procedimentos, não se conclui o credenciamento. Os requisitos básicos para emissão da NF-e são:
1- Possuir uma solução de emissão da NF-e, ou fazer download do emissor da NF-e gratuito que a Secretaria da Fazenda oferece em sua página na internet.
2- Adquirir um certificado digital ICP-Brasil, padrão A1 ou A3, que atestará a identidade na internet por meio de uma assinatura digital.
3- Fazer o credenciamento exclusivamente pela internet.

 

Fonte: TI Inside

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Maranhão: credenciamento para emissão da NF-e requer atenção

Os contribuintes do Maranhão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em decorrência de vendas realizadas para o poder público, operações interestaduais ou de comércio exterior, devem ficar atentos aos procedimentos exigidos para o credenciamento.
A falta de alguns deles acarreta em inabilitação para a emissão da NF-e.
Um problema corrente é que o sistema não reconhece quem solicitou o credenciamento, por divergência no CNPJ ou no cadastro da empresa.
Isso ocorre porque no processo de credenciamento é solicitado que o usuário informe a data de constituição de empresa.
Neste momento deve ser informada a data da última alteração cadastral. O dado está disponível no formulário cadastral da empresa, exibido na seção Sintegra na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.ma.gov.br/sintegra/sintegra.asp).
No processo de credenciamento são abertos dois ambientes: o de homologação, para testes e sem valor fiscal, e o de produção, no qual são gerados documentos com valor fiscal.
Para passar para o status de produção, o contribuinte precisa informar, por e-mail (mail [email protected]) a razão social CNPJ, CNPJ da matriz (se houver filial) e a Inscrição Estadual.
Sem estes procedimentos, não se conclui o credenciamento. Os requisitos básicos para emissão da NF-e são:
1- Possuir uma solução de emissão da NF-e, ou fazer download do emissor da NF-e gratuito que a Secretaria da Fazenda oferece em sua página na internet.
2- Adquirir um certificado digital ICP-Brasil, padrão A1 ou A3, que atestará a identidade na internet por meio de uma assinatura digital.
3- Fazer o credenciamento exclusivamente pela internet.

 

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